Entre outras vedações, a Lei Municipal nº 868/1994 (Código de Postura), de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, diz que "É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito nas ruas, praças e demais logradouros públicos da cidade, vilas e povoados, bem como, nas estradas e caminhos públicos" (art. 116, caput) e que "Compreende-se, também, na proibição deste artigo o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção nas vias públicas" (art. 116, parágrafo único). Mas a prefeitura se omite na fiscalização e as pessoas fazem o que bem quer, desrespeitando o direito de se transitar livremente pela cidade, causando aborrecimentos e insegurança, principalmente para crianças e idosos. Veja nesta página algumas fotos dos descalabros cometidos!