Cada gabinete pode ter até, no máximo, 25 (vinte e cinco) secretários parlamentares, respeitado o limite da verba de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Os cargos em comissão de Secretariado Parlamentar têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.
O cargo de Secretário Parlamentar é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (art. 3º, parágrafo único e art. 9°, inciso II, da Lei n.º 8.112/1990), cuja ocupação se dá mediante a indicação do Deputado titular do gabinete.
Ao indicar um secretário parlamentar, o deputado:
Determina a sua retribuição, obedecendo a tabela própria de remuneração: (anexo 1) do nível SP-03 ao SP-28 – com ou sem a Gratificação de Representação de Gabinete - GRG; Informa o seu local de efetivo exercício (gabinete em Brasília, Projeção Estadual do Gabinete ou Representação Política no Estado); Identifica a sua atribuição, dentre as seguintes: assessor parlamentar, assistente parlamentar ou auxiliar parlamentar, cujas atribuições encontram-se descritas no Anexo do Ato da Mesa nº 72, de 1997 (anexo 2).
Observação: a retribuição do Secretário Parlamentar não está vinculada às atribuições designadas ao servidor, sendo um ato discricionário do Parlamentar.
Local de efetivo exercício: Os secretários parlamentares têm exercício em Brasília, nos gabinetes parlamentares, ou na projeção do gabinete parlamentar no Estado de representação do Parlamentar. Não é permitido o exercício do cargo de Secretário Parlamentar em qualquer outro órgão da Câmara dos Deputados, nem a cessão para outros órgãos públicos.
Jornada de trabalho: Os secretários parlamentares estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Fonte: