(PUBLICADO NO SITE “MURAL DE NOTÍCIAS”)
junho 11th, 2012 sayde
Na condição de, então, Prefeito do Município de Livramento de Nossa Senhora, na data de 30 de agosto de 2001, o gestor Emerson José Osório Pimentel Leal, firmou Convênio, sob no. 37/2001, com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a alfabetização de jovens e adultos, com a implantação de classes de alfabetização, no âmbito do Programa Aja Bahia. O montante dos recursos transferidos foi na ordem de R$ 8,0 mil, cabendo ao Município aportar uma contrapartida no valor de R$ 4,32 mil. Com base no Convênio, o Município cumpriu, na totalidade, os encargos a que estava obrigado, no sentido de implantar as classes de alfabetização, conforme ajustado no plano de adesão, que integrou o Convênio, possibilitando beneficiar a população local. A própria Secretaria da Educação do Estado atestou ter sido o objeto do Convênio cumprido na sua integralidade. A Procuradoria do Estado, em parecer existente nos autos de prestação de contas, manifestou-se no sentido de confirmar o inequívoco cumprimento do objeto pactuado, já que o mesmo foi atestado pela Secretaria de Educação, de acordo com o documento de fls.2 existente no processo de prestação de contas, demonstrando a ausência de qualquer prejuízo ou dano ao patrimônio público. Assim, qualquer senão de natureza formal não pode ser considerado bastante para imputar qualquer responsabilidade, uma vez que, como atestou a Secretaria de Educação, o gestor efetivamente cumpriu na íntegra o objeto conveniado, não podendo se lhe imputar, por conseguinte, qualquer responsabilidade, inclusive de ordem financeira.
Foi isto que aconteceu no curso do processo de prestação de contas referente ao Convênio no 37/2001 que foi firmado entre o Município e o Estado da Bahia. Cumprimento integral do objeto conveniado, com o atestado de sua plena efetivação fornecido pela Secretaria de Educação do Estado que certifica o beneficiamento das pessoas alfabetizadas no Município de Livramento de Nossa Senhora.
O ex-prefeito Dr. Emerson Leal esclarece informação equivocada divulgada na imprensa local