Por Zeferino Neto
zifaneto@gmail.com
Ela pode ser fechada por vários motivos, talvez o mais aceito e, conveniente para o nosso ego, resistente e narcisista, seja a crise pela qual o Brasil está passando, nesse momento. Vale ressaltar que uma livraria é um tipo de comércio e, como tal, sobrevive da venda de seus produtos.
No entanto, existem outros fatores, talvez até mais fortes que a própria economia em crise, para explicar o fechamento desse tipo de comércio. Ouvi, certa vez, um conceito de economia, mais precisamente do economista Ludwing Von Mises, da escola austríaca de economia, que dizia: “Não é porque existem destilarias que as pessoas bebem whisky; é porque as pessoas bebem whisky que existem destilarias.”.
Entendo isso como uma necessidade de um produto, a busca por ele, uma demanda que vem primeiro e só depois sua produção. Ou seja, primeiro vem a busca e o consumo do produto, só depois o comércio deste. Pois bem, parece-me que só se fecha uma livraria por falta da venda e consumo de seus produtos: o livro\leitura.
Foi anunciado esta semana, via redes sociais, o fechamento da Livraria Café com Letras, em Livramento de Nossa Senhora (BA), uma livraria que resistiu, bravamente, à intelectofobia e ociosidade de nossa sociedade livramentense, no tocante a leitura.
A Café com Letras serviu, em vários momentos, de palco para as manifestações culturais em nossa cidade, inaugurando um estilo novo em acolhimento dos agentes culturais e suas produções, com espaço para lançamento e venda de livros, a exemplo dos escritores da terra, como o jornalista Raimundo Marinho e suas obras (TRAJETÓRIA – Reportagens sobre Livramento de Nossa Senhora; HORA DO ÂNGELUS, Pensares para Rezar; A Vítima e o Princípio da Celeridade Processual) e Zio Machado (‘Seu Zio’), com o livro Minhas Andanças.
Dificilmente, veremos aqui um bar ser fechado. Pode até acontecer, mas, tal qual um Gremlins (filme americano de 1984, dirigido por Joe Dante e produzido por Steven Spielberg, no qual os bichinhos começavam a se multiplicar, quando entravam em contato com a água), a tendência é se multiplicarem, pois a prioridade de se esconder no álcool supera a libertação pela leitura.
Bom, registro meus mais sentidos pêsames à família da Café com Letras.
Raimundo Marinho
Jornalista
Pela Lei Municipal nº 1.350/2017 (DOE, 30.03.2017), aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardinho Ribeiro, o município de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, passou a integrar o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim.
Passa a ser o 16º município do grupo, integrado também pelo Estado da Bahia. Segundo o Protocolo de Intenções da entidade, o Consórcio “é uma autarquia interfederativa, do tipo associação pública (art. 41, IV, Código Civil), integrante da administração indireta dos entes consorciados”.
O objetivo é promover o chamado desenvolvimento sustentável, que consiste na busca e garantia do bem-estar às comunidades, de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada, abrangendo, praticamente, todas as ações a cargo das gestões municipais.
Exemplo claro é o saneamento básico, cuja dimensão alcançada tornou-se um problema quase impossível de ser resolvido pelo município sozinho, como a coleta e destinação de efluentes sanitários e do lixo urbano.
O governo federal, por leis específicas, facilita o apoio técnico e financeiro de projetos dos consorciados. Assim, espera-se que o problema do lixão, da falta de tratamento de esgoto e da contaminação dos rios, em Livramento, tenham, finalmente, uma solução.
Professor Sebastião Fernandes, secretário da Educação |
Raimundo Marinho
Jornalista
Revela-se notoriamente ilegal o ato do secretário da Educação de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, deferindo licença à servidora Silvia Leticia, para exercer mandato sindical (Portaria nº 03/2015 - DOE, 29.06.2015).
Ao fundamentar o ato, que acaba de ser anulado pelo prefeito Ricardinho Ribeiro, o secretário Sebastião Fernandes de Oliveira distorceu o comando do art. 8º, inciso I, da Constituição Federal, que diz:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Grifamos a parte violada pela autoridade municipal, que exige “o registro da entidade sindical no órgão competente”, a ser comprovado com a “Carta Sindical”, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Sindicato dos Profissionais da Educação de Livramento (SPEL), pelo qual a servidora requerera o afastamento do serviço público municipal, não tinha esse registro. Estava ilegal, nesse sentido.
O secretário também argumentou que em “caso idêntico fora concedida liminar, nos autos de nº 00012.54-34.2014.805.1053, no qual se determinou a liberação de servidor”, para a mesma finalidade.
Não deve ter consultado os advogados da prefeitura, pois decisões judiciais liminares, por sua natureza jurídica, são provisórias e não criam precedentes e muito menos jurisprudência.
Além disso, o processo em questão foi movido pelo professor Gerlando dos Santos Oliveira, em situação totalmente diferente, pois este detinha mandato eletivo na APLB Sindicato, com registro legal no MTE.
Saliente-se, ainda, que o secretário tinha entre seus principais assessores dois ex-presidentes do SPEL, os professores Nairton Rego e Givanildo Oliveira, que sabiam da falta de registro da entidade.
A “Carta Sindical” é a “certidão de nascimento” de um sindicato. Sem ela, não poderá funcionar. Parecendo saber da falsidade, o secretário pediu e conseguiu a conivência do então prefeito Paulo Azevedo.
Leia mais em:
Portaria nº 11/2014
Processo nº 00012.54-34.2014.805.1053
Raimundo Marinho
Jornalista
O jornalista, escritor e historiador Domingos Meirelles abrilhantou a homenagem na ABI Bahia
O Dia do Jornalista, 7 de abril, foi lembrado hoje, na Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), em Salvador, com homenagem a 50 cronistas desportivos, entre eles, os consagrados Edson Almeida, Djalma Costa Lino, José Ataíde, Cristóvão Rodrigues, Antônio Tilemon e Jorge San Martin.
Walter Pinheiro: luta pela liberdade de imprensa e contra a censura |
Constou, ainda, de palestra do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI Brasil), Domingos Meirelles, sobre as relações entre a mídia e o poder, censura à imprensa e o Poder Judiciário e a precariedade da mídia impressa, atualmente, no Brasil.
Meirelles, 76 anos, que começou no Última Hora do Rio de Janeiro, como estagiário (1965), atuou em jornais, revistas e televisão, tendo conquistado mais de 40 prêmios. Ele disse que a atividade jornalística é encantadora e fascinante, mas está bastante precarizada, em razão das novas possibilidades de acesso à informação, através da Internet.
E essa precarização seria causada pela perda de representação política e social dos jornalistas, que passaram a ser remunerados com salários aviltantes. Ele detecta a existência, hoje, de um distanciamento entre o poder e a mídia, que “não existiu nem na ditadura”.
Mas acha que o papel impresso não acabará, assim como o teatro não acabou, como se temia, com o advento do cinema, no início do século XX. Para ele, novas definições de conteúdo e a correta interpretação da realidade vão garantir a sobrevivência da mídia impressa.
Esq. para dir.: Walter Pinheiro, Domingos Meirelles, Raimundo Marinho, Ernesto Marques e Agostinho Muniz |
O evento foi promovido pelas empresas de assessoria Central da Comunicação e Laboratório da Notícia, com apoio da ABI Bahia e outras entidades de classe. Ao recepcionar os participantes, o presidente da ABI Bahia, Walter Pinheiro, disse que a comemoração elevava a Bahia, nesse Dia do Jornalista, à condição de “capital nacional do jornalismo”.
Reafirmou a necessidade de se lutar pela liberdade de imprensa, um dos postulados magnos da Constituição Federal, e criticou a censura, tanto prévia quanto para apagar fatos já divulgados, advinda de decisões liminares na primeira instância do Poder Judiciário.
Raimundo Marinho
Jornalista
O prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, através da Portaria nº 03/2017, publicada no DOE do município, em 30.03.2017, revogou a licença concedida à servidora Sílvia Letícia Conceição Pequeno Oliveira, que requereu o afastamento para exercer o mandato eletivo de presidente do Sindicato dos Profissionais da Educação de Livramento (SPEL), direito previsto na Constituição Federal.
Mas a licença fora deferida de forma irregular, pela Portaria nº 03/2015, do secretário da Educação, Sebastião Fernandes de Oliveira, homologada pelo então prefeito Paulo Azevedo. A irregularidade consistiu no fato do SPEL não possuir a Carta Sindical, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que o habilitasse como representante da categoria.
O Professor Tiãozinho, como o secretário também é conhecido, e o prefeito da época ignoraram essa exigência legal, dizendo-se basear numa decisão judicial provisória (liminar), em um processo que nada tinha a ver com a servidora e nem com o sindicato em questão.
O prefeito Ricardinho, que o manteve na pasta, o poupou do vexame de assinar a revogação do ato irregular de sua autoria. O atual prefeito considerou que o SPEL não possui Carta Sindical, não sendo, desse modo, reconhecido como representante dos professores e que tal representação é legalmente exercida pela ABLB Sindicato.
Clique para ler:
Portaria nº 03/2017
Portaria nº 03/2015