Raimundo Marinho
Jornalista
O major Raimundo Nonato de Almeida Júnior é o novo comandante da 46ª Companhia Independente de Polícia Miliar da Bahia, com sede em Livramento de Nossa Senhora, no lugar do agora tenente coronel Irlando Lino Magalhães Oliveira, que vai assumir o comando do 14º Batalhão da PM, sediado na cidade de Santo Antônio de Jesus.
Novo comandante diante do pavilhão nacional |
O ato solene da passagem de comando, hoje pela manhã, no auditório do Centro Diocesano, na sede do município, foi presidido pelo coronel Inácio Paz de Lira Júnior, comandante do Policiamento da Região Sudoeste, sediado em Vitória da Conquista.
É a quarta troca de comando, na Companhia, nos últimos 10 anos, e teve a presença de representantes dos nove municípios que compõem a 46ª CIPM, incluindo prefeitos, vice-prefeitos, magistrados, delegados, vereadores e autoridades religiosas.
Na solenidade, foram lidos os atos oficiais de exoneração do tenente coronel Irlando Magalhães e de nomeação do major Raimundo Nonato. O novo comandante ingressou na PM em 1989, aspirante a oficial da turma de 1991, e tem vasto currículo na corporação.
O ex-comandante Irlando Magalhães, alvo de elogio por parte do comando regional do Sudoeste, ocupou o cargo por dois anos. Em sua fala, registrou que foram muitas as dificuldades enfrentadas, mas sai satisfeito com os resultados que afirma ter alcançado.
Tenente coronel Irlando Magalhães e o major Raimundo Nonato |
Disse ter contribuído para minorar o quadro de violência na região, incluindo ações específicas de prevenção, como as palestras que ele mesmo proferiu para cerca de cinco mil crianças; e o Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), a cargo do tenente Washington.
Coronel Inácio Paz de Lira Júnior |
Afirmou ter contado com o apoio, não só dos seus comandados, mas também da comunidade e das autoridades dos municípios, possibilitando, segundo ele, “o estreitamento dos laços de união da PM com a população, tornando a 46ª CIPM uma Polícia Cidadã”.
Na verdade, temos observado que os últimos dois anos foram desafiadores para a Polícia Militar, com o crescimento da criminalidade na Bahia, inclusive vitimando policiais. E Livramento não ficou de fora, tendo que enfrentar a bandidagem sem dispor da estrutura necessária.
O espetaculoso assalto, com a explosão dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, é um exemplo. Prática delituosa, aliás, registrada em diversos outros municípios baianos, com um poderio de armas superior ao das forças policiais.
Raimundo Marinho
Jornalista
Livramento de Nossa Senhora está entre os municípios da Bahia alvos da ação do Ministério Público Estadual de combate ao nepotismo, que é a nomeação de parentes de autoridades para cargos públicos comissionados.
A investida ministerial baseia-se na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda tais nomeações, que passou a abranger, também, os agentes políticos, conforme a nova interpretação da Suprema Corte.
O prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro e a Promotoria de Justiça, representada pelo promotor Millen Castro Medeiros de Moura, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta, dia 26 último, para cumprimento da ordem judicial.
O ato integra o Procedimento Preparatório para Inquérito Civil nº 703.9.9612.2017, em que o prefeito compromete-se a exonerar, em cinco dias, a contar de 26.05.2017, todos os servidores comissionadas em questão.
Entre os atingidos pela medida, estão:
. Leila Ismara Lima Correia Ribeiro, secretária de Governo (esposa do prefeito).
. Edilson Valdemar Silva Júnior, diretor do Departamento de Tributos (sobrinho da vice-prefeita).
. Carlos Alberto Mendes Lima (chefe do Setor de Patrimônio e Vigilância (esposo da secretária de Assistência Social, Aline Xavier).
. Marilza de Caires Castro, coordenadora de Programas Educacionais (esposa do vereador Ilidio de Castro).
. Maria Célia Carneiro Alves Silva, coordenadora de Escolas do Campo (irmã do secretário de Esportes, Ronilton Carneiro Alves).
. Lucimeire Soares Lima, oficial de Gabinete (irmã do controlador Geral, Jânio Soares Lima).
. Lafaiete Nunes Dourado, secretário de Agricultura (pai do vereador Uilton Nunes Dourado).
. Fátima do Carmo Pires de Souza, coordenadora de Unidade de Saúde da Família (cunhada do presidente da Câmara, vereador Aparecido Lima da Silva).
. Aparecida Pires de Souza, diretora de Escola (companheira do presidente da Câmara, vereador Aparecido Lima da Silva).
. Domingas Aparecida de Jesus, vice-diretora de Escola (esposa de vereador).
O prefeito compromete-se, ainda, a exonerar quaisquer outros parentes de autoridades municipais abrangidos pela decisão do STF; e também os servidores contratados sem passar por processo seletivo.
Clique aqui e leia a íntegra do compromisso firmado pelo prefeito
Raimundo Marinho
Jornalista
Alegando dificuldades financeiras, o prefeito Ricardinho Ribeiro, de Livramento de Nossa Senhor, Bahia, suspendeu, até 31 de dezembro de 2017, a concessão de licença prêmio a servidores, seja para gozo ou conversão em espécie (Dec. nº 342/2017).
De acordo com o decreto, a medida não atinge quem já havia requerido aposentadoria ou esteja a um ano ou menos da aposentadoria compulsória. Mas os atingidos estão revoltados com a decisão do chefe do Executivo Municipal.
Penso que há um erro gramatical no art. 2º do decreto, ao usar o verbo haver (...há doze meses...) ao invés da preposição “a”.
Nos “considerandos” para postergar o direito dos servidores, o prefeito fala da necessidade de medidas para contenção de despesas, em obediência ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Mas não disponibilizou dados sobre a situação fiscal do município. O número de pessoas na folha de pagamento caiu de 1.171, em dezembro de 2016, para 1.086, em janeiro de 2017, quando Ricardinho assumiu.
Depois, oscilou para 1.089 (fevereiro) e 1.131 (março). Mesmo assim, o valor pago aumentou de R$1.706.520,57 (dezembro-2016), para R$1.812.474,64 (janeiro), R$1.840.237,77 (fevereiro) e R$1.964.849,67 (março).
Não foi explicado o motivo desse acréscimo médio mensal de R$166.000,00, comparando-se a dezembro de 2016. Totalizam R$497.763,00, nos primeiros três meses do ano. Talvez só isso desse para quitar as licenças-prêmio.
O prefeito herdou graves pendências do antecessor, sobre as quais silencia, não se sabendo se afetam ou não o pessoal. É certo, porém, que a herança inclui a dívida de R$104,2 milhões e o rombo fiscal de R$12,4 milhões.
A única medida de contingenciamento até agora divulgada foi a postergação da licença prêmio dos servidores. Se a situação é tão grave, são necessárias outras providências, como o corte de patrocínio a festejos juninos.
E ir ainda mais fundo, extinguindo órgãos que só servem de cabide de emprego, como as secretarias de Governo, Agricultura, Esportes e Social. Poderiam ser transformadas em departamentos e assessorias.
Raimundo Marinho
Jornalista
O vereador Paulo Roberto Lessa Pereira, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, foi a uma rádio local (88 FM), dia 19, para desmentir a matéria “Vereadores em duas folhas de pagamento”, postada neste site.
Disse enfaticamente que o jornalista “faltou com a verdade”. Porém, ignorou que a matéria se baseou na folha de pessoal da prefeitura, tornada pública no portal da transparência do Tribunal de Contas dos Municípios.
Queixou-se ainda que não foi procurado antes para esclarecer. Procuramos, sim, o vereador, por telefone, na Câmara e na Prefeitura, onde deveria estar, por obrigação funcional. Mas não o encontramos.
Vereador Paulo Roberto Lessa Pereira |
Na rádio, ele exibiu holerites, de janeiro a abril de 2017, também enviados a este site, onde o salário líquido que lhe seria creditado é zero. Todavia, não soube explicar porque o pagamento foi informado ao TCM.
Em razão da divergência, procuramos a Controladoria do Município, por telefone, que informou não haver, de fato, pagamentos ao vereador, em 2017, e que houve erro da prefeitura na transmissão de dados ao TCM.
Portanto, o vereador está correto. Ele justificou para o site que não recebeu por não ter trabalhado e nem solicitou licença para exercer o mandato eletivo. Diante disso, ele corre o risco de ser demitido por “abandono de cargo”.
Segundo o art. 153, da Lei Municipal nº 844/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município), ocorre “abandono de cargo” quando o servidor falta ao trabalho, intencionalmente, por mais de 30 dias seguidos.
Nesse caso, a penalidade é a demissão, prevista no art. 142, inc. III, e aplicada conforme o art. 147, inc. II, da mesma lei. É mais uma questão delicada posta no colo do prefeito Ricardinho Ribeiro.
Clique aqui e confira:
1 - Holerites apresentados pelo vereador
2 - Folha da prefeitura no TCM-BA
3 - Lei Municipal nº 844/1991
Raimundo Marinho
Jornalista
Os vereadores José Araújo Santos e Paulo Roberto Lessa Pereira, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, reeleitos para 2017-2020, continuam em duas folhas de pagamento, recebendo proventos da Prefeitura e da Câmara.
Zé Araújo é professor municipal, com salário mensal de R$ R$1.819,08; e Paulo Lessa é agente de tributos da Prefeitura, recebendo R$937,00. Como vereador, cada um recebe mais R$7.596,68, mensalmente.
A lei proíbe acumulação de salários, no serviço público. Em mandato eletivo, como o de vereador, se houver incompatibilidade de horário para exercer as duas funções, o servidor é obrigado a optar por um dos salários.
Nos casos citados, em tese, haveria compatibilidade de horário, pois a Câmara reúne-se só uma vez por semana, a partir das 18h. Contudo, consta que os dois servidores não cumprem suas jornadas nas unidades de lotação.
Hoje pela manhã, os edis não foram encontrados na Câmara para serem ouvidos. Ligamos para a Prefeitura e nos foi lida a lista de servidores da Setor de Tributos, sem Paulo Lessa. Já Zé Araújo seria lotado numa escola da zona rural.
A REGRA CONSTITUCIONAL
Veja, a seguir, a regra da Constituição Federal sobre servidor público no exercício de mandato eletivo:
Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
O diretor do Colégio Estadual João Vilas Boas, professor Adauto Fernandes Gomes dos Santos, também continua na folha do Município, recebendo R$2.200,50, apesar de dar tempo integral pelo cargo comissionado no Estado.
Além dos indícios de servidores recebendo sem trabalhar, há outras distorções funcionais, como um assessor jurídico, que exige formação em Direito, que ganha R$937,00, igual a merendeira, porteiro e faxineira. E menos que cozinheira (R$1.124,00), office-boy (R$1.218,00) e telefonista (R$ 1.124,40).
Por telefone, o prefeito Ricardinho Ribeiro explicou que ainda está examinando as eventuais distorções e desvios, mas garantiu que o citado vereador Zé Araújo solicitou redução de jornada de 40h para 20h e está ativo.
O menor salário pago pela Prefeitura, em março de 2017, foi de R$937,00 (salário mínimo) e o maior foi o do prefeito, de R$25.200,00, seguido da vice-prefeita (R$12.600,00), secretários e vereadores (R$7.596,68).
A folha tem 1.131 servidores, totalizando R$1.964.849,67, com média de R$1.737,26, por servidor. Sem os maiores salários (prefeito, vice, secretários e vereadores) a média cai para R$1.573,48.
(Acesse as folhas citadas no link a seguir, disponível no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia: http://www.tcm.ba.gov.br/portal-da-cidadania/pessoal/).
Raimundo Marinho
Jornalista
A defesa de Luís Inácio da Silva, Lula, tenta isolar o ex-presidente dos acontecimentos, com a tese do “não sei de nada”. Deu certo, no chamado mensalão, livrando o então presidente da Ação Penal 470, no STF.
Mas não deveria desdenhar a grandeza dos fatos atuais, salvo por uma cega convicção da inocência do cliente. Mas, como disse Gilmar Mendes, do STF, comparado ao petrolão, o mensalão iria para o Juizado das Pequenas Causas.
Parece temerário ignorar que o réu não é mais presidente. No mensalão, sua inocência salvaria muitas cabeças, pelo que era protegido por todos e ficou imune. Houve até quem se imolasse, no silêncio, para não o delatar.
São tidos como exemplos disso José Dirceu e Marcos Valério. Mas, atualmente, dá-se diametralmente o oposto. A incriminação de Lula vislumbra-se como causa de redução de pena dos seus próprios “companheiros”.
Que o digam Marcelo Odebrecht, Renato Duque, Patinhas, Mônica Moura e outros delatores premiados, que não hesitaram em declarar que tudo era feito com o conhecimento ou mesmo com a orientação do ex-presidente.
Delações por si só não são certeza de condenação, mas elas estão apontando que Luís Inácio era o “chefe”, o “comandante” de muitas ações do inédito esquema de corrupção e desvio de dinheiro público instalado no país.
Obediente à “orientação dos advogados”, Lula insiste no “não sei”, como o fez diante do juiz Sérgio Moro, último dia 10. Na época do mensalão, ele dizia não saber o que se passava ao lado da sua sala, no Palácio do Planalto.
Agora, nega saber fato relevante da própria família. É temerário, pois só alguém muito ingênuo acreditará que uma esposa compraria um apartamento sem se entender, antes, com o marido, como é comum entre os casais.
Todos os principais protagonistas confessos desse assalto ao Brasil, até agora revelados, muitos da intimidade do poder e do ex-presidente, já confessaram seus crimes e estão dedurando outros supostos participantes, entre eles, o Luís Inácio.
O conteúdo do processo, não de todo revelado, ditará a decisão do juiz Moro, conforme a lei. Mas não se mostra ao mesnos razoável que várias pessoas desçam, juntas, por uma mesma chaminé e só uma delas sai com a cara limpa.
Raimundo Marinho
Jornalista
O questionamento da atuação do ministro Gilmar Mendes, juiz do STF, no Habeas Corpus nº 143.247, não decorre do simples fato de sua esposa trabalhar no escritório do advogado de Eike Batista, suspeito de pagar propina ao agora ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Eike, quando era conduzido pela PF |
Mas também porque a Lei proíbe, claramente, que juízes atuem sem a obrigatória imparcialidade. No caso, a proibição está no caput e inciso III, do art. 144, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Veja:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
(...)
§ 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.
(...)
E o § 3º, do art. 144, CPC, esclarece que não importa se o cônjuge ou companheiro atue diretamente no processo, mediante procuração. Basta que integre a equipe do escritório. E se este, estrategicamente, contratar outro escritório, para a função, subsistirá a causa de vedação à atuação do magistrado.
Ministro Gilmar Mendes, do STF |
Por esse motivo, a Procuradoria Geral da República, através do seu representante Rodrigo Janot, solicitou que o ministro seja afastado do caso; e anulados todos os atos que ele praticou no processo.
Por sua vez, Gilmar Mendes, em nota, disse que "O HC 143.247 não tem como advogado o escritório Sergio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal”.
No entanto, além do que reza o § 3º do art. 144, CPC, o Código de Processo Penal, art. 252, citado pelo ministro, no inciso I, traz a mesma vedação:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
(...)
O entendimento da Lei e da lógica é que, em casos como esse, há inequívoco risco de o juiz não ser imparcial. Em sua nota, o ministro lembra que, em abril, em outro Habeas Corpus (HC 141.478), negou a soltura do empresário e não houve questionamento.
Penso eu que a falta desse questionamento decorreu do simples fato de não ter havido prejuízo para a acusação. E a defesa, por óbvio, jamais iria questionar, pois a causa do impedimento estava em seu próprio escritório e não lhe traria qualquer benefício.
Sem abelhas, a natureza morre!
Raimundo Marinho
Jornalista
A maioria esmagadora dos seres humanos não prestam atenção aos fenômenos sutis da natureza. Não demonstra o menor interesse em saber como ela funciona, a não ser quando advém tragédias e catástrofes.
Nem mesmo vê que muitas dessas ocorrências são ignoradas e até mesmo construídas pelo próprio homem, ao longo de gerações. Em Livramento, há exemplos de possibilidades desses eventos, de resultados nefastos.
Entre eles, a depredação dos recursos hídricos e a poluição ambiental. Dois rios que banhavam nossa cidade estão mortos. A água que bebemos está contaminada por dejetos sanitários e envenenada por agrotóxicos.
E tudo é de conhecimento público, não só pela divulgação e denúncias feitas, inclusive neste site, mas também pela grandeza e ostensividade das ações predatórias. Tudo tolerado por cínicos argumentos econômicos.
Se não nos importamos com o que nos atinge direta e imediatamente, como as bostas lançadas abertamente na água que bebemos, o que não dizer de situações mais sutis, como a ameaça à polinização das flores?
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Por Antônio Pereira
pereirasilva56@uol.com.br
Vejo no ato de ler e escrever uma forma de unir o útil ao agradável – e ao necessário. Quando leio ou escrevo, sinto-me mais estimulado a viver e me distraio das preocupações do dia a dia.
Registrar no papel opiniões sobre os mais diversos temas do cotidiano causa-me prazer e, por mais paradoxal que pareça, acabo aprendendo muita coisa comigo mesmo.
Já se disse que das mentes neuróticas é que saem as melhores obras literárias. Talvez tal afirmação seja exagerada, mas é certo que transpor pensamentos para o papel mitiga tensões, aplaca tristezas e lapida sentimentos.
Corroboram minhas palavras dois grandes expoentes da literatura contemporânea brasileira: Carlos Heitor Cony e Maria Adelaide Amaral. Um atribui ao prazer de ler e escrever o fato de ainda estar vivo. A outra diz se valer do dom da escrita e da leitura “para não ser internada”.
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(Parte II - Ou: A Suruba Que Se Fez Eterna)
Jorge de Piatã (*)
Pelo visto, a recepção ao senador Reinan (Rei-nan) nas profundas é história para trezentos capítulos. Mas vamos ao segundo que, espero, seja o último desta saga.
Assim, continuando, segundo consta do noticiário profano a partir de fontes infernais devidamente credenciadas, o primeiro capítulo desta narrativa teria causado muita insatisfação – e até protestos indignados – em razão da imperdoável omissão de registro, na narrativa da magnífica e nefanda recepção, de algumas presenças ilustres, tanto de companheiros aliados quanto de expoentes tucanos e eminências bolivarianas.
Em sendo assim, em breve flashback, é preciso fazer as devidas inclusões no noticiário já a partir do que se viu nas beiradas do pórtico de entrada do condomínio umbralino no dia daquela diabólica recepção.
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Raimundo Marinho
Jornalista
A consciência de que o Brasil está desgovernado, em grave prejuízo à população, principalmente para as classes trabalhadores, já se alastrou também pelo sertão, certamente pela maciça divulgação dos fatos, na mídia e redes sociais.
A ladroeira galvanizou o mundo político e empresarial. E o governo quer empurrar a conta para os brasileiros, com reformas feitas nas coxas, como as da Previdência e Trabalhista, para atender à corja que estão assaltando o Brasil.
Mancomunados, políticos e empresários trocam favores à custa do sofrimento da gente brasileira. Por que não reduzem a quantidade de ministérios e de parlamentares, cortando gastos no Executivo e Congresso Nacional?
Por que não fazem uma auditoria na Previdência Social e na dívida do Brasil? Por que retirar direitos e a segurança dos trabalhadores, com a mentira deslavada de que isso vai gerar mais empregos?
Enfim, porque um governo de menos de dois anos de mandato quer promover reformas tão apressadas, sem uma discussão ampla com a população, através de entidades de respeito, como, por exemplo, OAB e CNBB?
O que está ocorrendo é uma inaceitável falta de respeito, a que se tem de reagir com força e coragem!
E foi isso que aconteceu, Brasil a fora, inclusive, no sertão, com os movimentos de rua do último dia 28, na greve nacional, em centenas de cidades, entre estas, nossa Livramento de Nossa Senhora e as vizinhas Rio de Contas, Jussiape, Paramirim e Erico Cardoso, reunindo vários segmentos de trabalhadores.
Entre eles, estavam os trabalhadores da rede pública da Educação, professores, inclusive, mobilizados pelo Núcleo Regional da APLB-Sindicato, com sede em Livramento.
Embora muitos tenham aproveitado o feriadão para viajar ou fazer outra coisa, o movimento foi ardoroso!
Na sua maioria, os manifestantes levaram as cores verde e amarela para as ruas, com faixas e cartazes reivindicatórios e, principalmente, contra as reformas do governo e pedindo a saída de Michel Temer da Presidência da República, com o já famoso brado: FORA TEMER.
É isso, sertão amado, é isso Brasil! É nosso grito de dor
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Raimundo Marinho
Jornalista
A prestação de contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, exercício 2016, gestão de Paulo Cesar Cardoso Azevedo, já está disponível para exame, por qualquer pessoa (CF, art. 95, II, § 2º e CE, art. 31, § 3º).
As contas deveriam ficar, na secretaria da Câmara de Vereadores, por 60 dias, mas o Legislativo, contrariando a lei, dispôs as contas em meio virtual, no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).
O link de acesso foi divulgado através do Edital nº 003/2017, que se baseou no art. 95, § 2º, da Constituição do Estado da Bahia, justamente o que estabelece que as contas devem ficar disponíveis na Secretaria da Câmara.
O Poder Judiciário instituiu o Processo Eletrônico (Lei Federal nº 11.419/2016), baseado no que as cortes de contas estão adotando o mesmo sistema, que agiliza e simplifica a prestação jurisdicional.
O sistema é regido por rígidos critérios de segurança, como o prévio credenciamento dos envolvidos nos processos. Inspirado nessa lei, o TCM-BA adotou a tecnologia nos processos de prestação das contas.
Para consulta e exame das contas, pelos cidadãos, o acesso é pelo link http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, no site no TCM, exigindo computador com internet, que só uma minoria tem.
Era geral o desinteresse pela conferência popular essas contas, que também exige conhecimentos jurídicos e contábeis, e agora, em meio virtual, vai piorar. Mas todos devem se esforçar para exercer esse direito da cidadania.
Leia mais em:
http://www.camara.livramentodenossasenhora.ba.io.org.br/diarioOficial/download/468/
http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.sea
Raimundo Marinho
Jornalista
A prestação das contas de 2016, pelo ex-gestor Paulo Azevedo, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, confirma o rombo orçamentário de R$12.425.270,81, revelado já no demonstrativo financeiro do último quadrimestre do ano.
O balanço anual mostra, ainda, dívida municipal acumulada de R$104.270.308,00. São R$71.276.990,74, na Receita Federal, R$27.884.685,32 de dívida fundada (longo prazo), R$4.894.049,16, na Desenbahia, e R$214.582,79, na Coelba.
A receita líquida do ano chegou a R$75.598.179,94 e os gastos somaram R$88.023.450,75, gerando o déficit. Na verdade, foi apresentado uma espécie de resultado contábil, sem apontar ações e ou projetos custeados pelos recursos.
Quase toda receita foi de transferências do Estado e da União, totalizando R$72.667.091,02 (97%) e somente R$2.931.088,92 (3%) de recursos com origem local. O repasse da União foi de R$42.735.629,69.
A arrecadação proveniente do Fundo de Participação dos Municípios foi engordada com algo em torno de R$2 milhões, em dezembro, referente à cota destinada a Livramento da chamada repatriação de recursos.
Se há mérito na gestão financeira, no exercício, foi o de elevar o patrimônio líquido (PL) de R$8.787.738,37 negativos, em 2015, para R$11.745.137,22 positivos, em 2016, provavelmente pelo resgate de parte da dívida.
Quem conferir as contas verá surpresas, como a irrisória arrecadação de IPTU (R$101.938,46), a ínfima verba para segurança pública (R$3.960,00) e os poucos R$222.332,63 para “apoio ao desenvolvimento agropecuário”.
Os gastos para “amparo assistencial à criança, adolescente e idoso” foram de R$240.050,01, dos quais R$141.511,01 para o Conselho Tutelar. Enquanto o “resgate da cultura e das tradições”, consumiram R$672.208,25.
Governo: R$960.824,40, Administração: R$3.635.429,82, Fazenda: R$2.230.606,86, Educação e Cultura: R$40.923.609, Obras e Serviços Públicos: R$13.373.117,35, Saúde: R$21.213.725,50, Assistência Social: R$2.237.983,59, Agricultura: R$222.332,63, Controladoria: R$137.295,80, Esportes, Lazer e Turismo: R$340.979,09.
O total da folha de pessoal, mais encargos, foi de R$43.693.099,22, ou seja, 57,79% da receita (R$75.598.179,94), acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).