Kleber Leal Cambuí, ao assumir o órgão (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias, adaptada) |
Raimundo Marinho
Jornalista
Quatro servidores da Ciretran de Brumado, Bahia, incluindo o coordenador do órgão, Kleber Tadeu Leal Cambuí, foram exonerados pelo governador Rui Costa, conforme extrato de portaria publicado no Diário Oficial, em 20.12.2018.
Os demais são Diego Dias Evangelista, Sebastião Alves Silveira e Nilzabete dos Santos Oliveira. Exerciam cargos em comissão e não houve inquérito administrativo apuratório, indicando que não eram concursados.
Ou seja, eram apadrinhados políticos, que formaram o grupo qualificado de criminoso pela Polícia Civil, acusados de falsificar documentos e desviar recursos de taxas pagas pelos usuários, no âmbito do Departamento de Trânsito.
A exoneração foi publicada no mesmo dia em que a Polícia Civil anunciou as prisões. Isso sugere que a ação policial, na chamada Operação Hot Doc Brumado, desenvolveu-se em harmonia com o Gabinete do Governador.
Entre os presos e exonerados há um sobrenome Leal, neto do tio do deputado Nelson Leal, Roberto Pimentel Leal (Robertinho), que é investigado e com ordem de prisão em outra operação policial, por tráfico de drogas.
A operação que prendeu Kleber Leal e mais nove pessoas coincidiu com a escolha, feita pessoalmente pelo governador Rui Costa, do deputado Nelson Leal para presidir a Assembleia Legislativa, biênio 2019-2020.
Por que teria Nelson deixado o primo, provavelmente indicado por ele para o cargo, afogar-se sozinho? Seria uma espécie de “presos e contra presos”, em que o governador separou o parlamentar das trapalhados dos parentes?
Quando o tio Robertinho apareceu nas páginas policiais, em setembro deste ano, o deputado afirmou: “não compactuo com nada de errado, só respondo por mim, quem erra tem que pagar pelo que faz”.
Raimundo Marinho
Jornalista
O mundo cristão se movimenta para os festejos natalinos, que lembram, em 25 de dezembro, o nascimento de Jesus Cristo! Ruas e residências já estão decoradas! As lojas fervilham de gente ainda procurando presentes para os entes queridos.
Desejamos que a alegria que nos domina diante da lembrança de tão formidável acontecimento encha nossos corações e nos ajude a serem melhores, iniciando um novo ano com todo o encantamento que vem de Deus!
Veja nesta página algumas fotos da decoração natalina na Praça Dom Hélio Paschoal, organizada pela Prefeitura Municipal, em nossa querida cidade de Livramento de Nossa Senhora, na Bahia!
Raimundo Marinho
Jornalista
Um grupo criminoso, acusado por fraudes na 18º Ciretran (Brumado-BA), foi desbaratado, hoje, pela Polícia Civil, que prendeu 10 suspeitos, entre eles o coordenador do órgão, Kleber Tadeu Leal Cambuí.
Kleber Leal Cambui, coordenador da Ciretran |
Kleber, 27 anos, é da família Leal, de Livramento de Nossa Senhora, de onde são ainda pelo menos mais dois presos, o ex-vereador Osvaldo Souza Oliveira, o “Osvaldo Teixeira”, e sua filha Thiara Oliveira.
Osvaldo é sócio do Centro de Formação de Condutores Teixeira (CFC) e sua filha, segundo a polícia, é examinadora do Detran. O grupo tem gente da Ciretran, autoescola, emplacadora e uma dona-de-casa.
....Ex-vereador. . . ..Osvaldo Teixeira, ..da autoescola |
Outros presos: Francisca Rocha da Silva (emplacadora), Sebastião Alves Silveira (Ciretran), Jorge Júnior Martins Pinto (autoescola), Fabiana Lima Bernardes (dona-de-casa), Nilzabete dos Santos Oliveira (Ciretran), Diego Dias Evangelista (Ciretran) e Deusana Fernandes Santos Souza (Ciretran).
As fraudes incluem desvio de taxas pagas por usuários, gerando grandes prejuízos ao Estado, segundo informou o delegado regional Leonardo Rabelo, que teve o apoio da Justiça e do Ministério Público.
Foram apreendidos computadores, celulares, notebooks, R$3.298,00, pen drives, cheques, comprovantes de depósitos, agendas, CRLV, DAJE e documentos para transferência de veículos.
A 20ª Coorpin (Brumado) batizou a ação de Operação Hot Doc. Brumado, da qual participou 21ª Coorpin (Itapetinga), 22ª Coorpin (Guanambi), 10ª Coorpin (Conquista), DRACO e DTE, reunindo 70 policiais civis.
Raimundo Marinho
Jornalista
A Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, finalmente curvou-se ao comando da Constituição Federal segundo o qual a nomeação de logradouros públicos é prerrogativa exclusiva do prefeito.
O lúcido reconhecimento partiu do vereador José Araújo, na sessão do último dia 7. E, na reunião de 14.12.2018, ao dizer quer votaria contra projeto de lei nesse sentido, afirmou: “já erramos muito, mas não vamos continuar errando”.
Estava em discussão o PL-22/2018, nomeando uma praça no bairro Benito Gama, de autoria do vereador João de Ogum, que foi aconselhado a retirá-lo de pauta e transformá-lo em indicação ao Poder Executivo.
O autor tentou resistir, mas cedeu às sugestões de colegas, inclusive do presidente Aparecido Lima. Restabeleceu-se, assim, a sensatez e a legalidade. Devem, agora, reconsiderar a derrubada do veto aos PL-15/2018 e PL-16/2018.
Os projetoshaviam sido vetados pelo prefeito Ricardinho Ribeiro justamente pela inconstitucionalidade, que os vereadores finalmente reconheceram. Sem dúvida, um passo à frente, para melhor. Parabéns!
Raimundo Marinho
Jornalista
A eleição da Mesa Diretora (2019-2020) da Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, dia 7, deixa muitos dados para análise. Por exemplo, concorreu chapa única, mas a votação foi dividida.
Vereadora Milane Araújo |
O presidente Aparecido Lima foi reeleito por 7 a 6. Dos seis que disseram “não” a ele, só três justificaram o voto: Juscelio Pires, Josemar Miranda e Márcio Alan. Disseram ser contra qualquer tipo de reeleição
Mas nunca apresentaram proposta para mudar a regra, que está no Regimento Interno da Câmara. E mais, dos seis que disseram “não”, quatro são situação. Teriam desobedecido ao prefeito Ricardinho Ribeiro?
Se a votação foi dividida, por que não houve uma segunda chapa? Além disso, quem mais parabenizou e elogiou o reeleito Aparecido Lima foram, contraditoriamente, os que votaram contra ele.
Dos “ele não”, as loas mais efusivas e longas, 81% da sua fala, foram de Milane Araújo. Por que será que a nobre vereadora votou “não” em tão prendado líder? Veja a transcrição:
Parabenizo V. Exc.ª pela reeleição. O fato de ter votado “não” não significa que sou contra V. Exc.ª, nem ninguém que compôs a chapa. Desejo que V. Exc.ª seja um grande líder, aqui nesta Casa. Um líder caminha com todos os colaboradores, e chefe caminha sozinho.
E V. Exc.ª tem muito perfil para ser um líder. Tem já histórico na política, é um grande vereador. Conduziu a Casa bem, nesses dois últimos mandatos. Espero, também, como já foi no primeiro ano, [que] as contas de V. Exc.ª sejam aprovadas. A gente sabe que é o TCM que aprova as contas da Câmara, não é igual ao Executivo.
V. Exc.ª demonstrou, o ano de 2017, as contas aprovadas. Espero que esse mandato e os outros dois permaneçam dessa maneira. A equipe aqui dessa casa é uma equipe muito boa. Já demonstrou isso, tem profissionais excelentes e espero que o trabalho continue, que V. Exc.ª possa estabelecer metas, visão, valores para perseguir os dois últimos anos.
Veja o vídeo da sessão da Câmara em: https://youtu.be/3ZLtMrQTKq0
Raimundo Marinho
Jornalista
Com chapa única e casa dividida, a Câmara de de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, elege Mesa Diretoria para o biênio 2019-2020, mantendo Aparecido Lima, que chamamos de azarão, como presidente.
O voto era “sim” ou “não” à chapa e o “sim” venceu por 7 a 6, homologando, além do presidente, os nomes do vice-presidente (José Araújo), o 1º secretário (Vitalmir Moura) e o 2º secretário (Paulo Lessa).
Votaram “sim” Aparecido Lima, José Araújo, João Lousada, João Amorim, Joaquim da Silva, Vitalmir Moura e Paulo Lessa; e “não” João de Ogum, Milane Araújo, Juscelino Pires, Josemar Miranda, Uilton Dourado e Márcio Alan.
Foi uma sessão de parabéns, agradecimentos e filosofia. Até os derrotados do “não” parabenizaram o presidente eleito, que agradeceu pedindo apoio para trabalhar ainda melhor, nos próximos dois anos.
PRECATÓRIOS – De forma tímida, alguns vereadores lembraram dos polêmicos precatórios do Fundef, tendo Paulo Lessa lançado a pérola: “Nem o Supremo pode mudar a decisão do TCU”.
Pode sim, nobre vereador. A Justiça pode mudar tudo que é ilegal. E a decisão do TCU contraria a Lei Federal nº 11.494/2007. A sensatez vem de José Araújo: “Os professores terão direito se o STF decidir”.
Aliás, o Zé parecia em dia de luz, a ponto de reconhecer que vereador não pode dar nome a logradouros públicos. Em sessão anterior, ele ajudou a derrubar veto do prefeito a dois projetos nesse sentido.
Raimundo Marinho
Jornalista
O cabo Flávio Caires Correia entrou com embargos declaratórios contra liminar do juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, que o afastou das funções e o proibiu de portar arma de fogo.
A medida era provisória, mas o policial alegou que não foi solicitada pelo Ministério Público, na ação civil pública por improbidade administrativa, movida contra ele e o colega Marcos Santos da Silva (Proc. nº 8001438-09.2018.8.05.0153).
O magistrado reconheceu o equívoco e modificou, em parte, a decisão anterior, autorizando o retorno de Flávio ao exercício normal de suas atividades e liberar o porte de arma. O PM já se encontra de volta às ruas.
O juiz também recebeu em seu gabinete o comandante da PM, de quem ouviu explicações sobre os policiais. Com base nessa conversa, também flexibilizou medida idêntica contra o soldado Marcos Santos da Silva.
Assim, autorizou Marcos Santos a desempenhar internamente atividades administrativas, mas o proibiu de usar a farda da PM e de portar arma de fogo fora dos espaços internos da corporação.
Na decisão, o juiz justificou que agiu “em favor do serviço público e do erário, haja vista que o réu continuará recebendo os seus proventos integralmente”. São decisões liminares e o processo segue para julgamento do mérito.
Raimundo Marinho
Jornalista
Segundo matéria de O Estado de S. Paulo, do dia 5, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que os chamados Precatórios do Fundef possuem natureza extraordinária e indenizatória.
E decidiu que não podem ser usados para pagar salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores e outros servidores públicos, mas somente para investimentos na educação básica.
Os recursos referem-se a uma diferença gerada pelo repasse a menor, feito a estados e municípios, pela União, de 1998 a 2006, que estes entes federativos obtiveram na via judicial.
Ao que consta, essa decisão da Justiça não considerou a verba extraordinária nem indenizatória, como quer o TCU, pelo que deve prevalecer o ditame do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007.
Ou seja, 60% dos recursos são para remuneração dos profissionais do magistério e 40% destinados a investimentos na infraestrutura educacional. A corte de contas piora o que já estava polêmico.
Se pode para uma perna da lei (investimento educacional), por que não pode para a outra (remuneração dos profissionais)? A lei não prevê pagar bônus ou dívidas, mas é clara quanto à remuneração.
O TCU fez um malabarismo administrativo, que contraria a Lei do Fundef, deixando de pacificar o assunto, como se esperava. É uma decisão ilegal, que pode ser facilmente derrubada na Justiça.
O que poderá encerrar o assunto é o PLS-387/2018, do Senador Eduardo Braga, que insere o art. 22-A na Lei 11.494/2007, autorizando a pagar o abono, extensivo a todos os servidores da educação.
O PLS não faz referência aos precatórios, mas, por obvio, serão abrangidos, apesar do discutível entendimento do TCU.
Art. 22-A. Caso, ao final de cada exercício, o índice mínimo de que trata o art. 22 não houver sido utilizado, poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública para o cumprimento da vinculação remuneratória.
Parágrafo único. Fica autorizado o uso dos recursos do Fundo não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o abono de que trata este artigo aos demais profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Raimundo Marinho
Jornalista
O juiz da Vara Cível de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, Antônio Carlos do Espirito Santo Filho, afastou temporariamente das funções e tirou o porte de arma dos policiais Flávio Caires Correia e Marcos Santos da Silva.
A decisão é liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que acusa os soldados de improbidade administrativa, por violência excessiva e abuso de autoridade contra Neilson Coelho Pires.
Conforme relatado na ação (Proc. nº 8001438-09.2018.8.05.0153), o fato ocorreu durante tumulto entre torcedores, no estádio da cidade, dia 11.09.2017, quando a vítima teria sofrido golpes de cassetetes pelo corpo.
O MP informa que Marcos Santos da Silva e Flávio Caires Correia foram identificados como autores da violência. Teriam, ainda, torturado outra pessoa, por furto a uma clínica da cidade, mas que era inocente.
Ouvidos pela Justiça, Flávio Caires Correia disse que não praticou as torturas e Marcos Santos da Silva negou ter cometido abuso de autoridade e que os atos não podem ser considerados como improbidade.
A este site, ele disse ser inocente e que “em ambos os casos estava em defesa da ordem pública”, que é “uma pessoa do bem, pai de família e sempre tive bom comportamento no meu trabalho, bem como fora dele”.
Mas o juiz considerou as provas suficientes para decretar o afastamento e suspender, durante a instrução processual, o porte de arma de fogo pelos policiais, que têm 15 dias para contestar a decisão.
Raimundo Marinho
Jornalista
Aparecido Lima: poderia ser reeleito |
Os edis de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, reuniram-se apenas por 90 horas, entre 2017 e 2018, nas 68 sessões semanais realizadas, numa média aproximada de uma hora e meia por reunião.
Por essa jornada privilegiadíssima e vencimentos mensais de R$7.596,68, foram remunerados a R$191,32 a hora, no período citado, totalizando R$17.219,14, mais 13º e abono de férias.
No mesmo período, o trabalhador normal, com o salário mínimo de R$954,00, amargou 544 horas de trabalho, não raro penoso e insalubre, a míseros R$3,97/hora, totalizando R$2.162,40.
. José Araújo: preferido de Ricardinho |
Os vereadores alegam que não trabalham apenas nas sessões. Mas é sabido que a maioria deles desenvolve normalmente suas atividades particulares, incluindo o assistencialismo eleitoreiro.
São 13 vereadores e 13 assessores, nomeados por cada um deles, sugando o contribuinte, sem a contrapartida necessária.
ELEIÇÃO DA MESA - A propósito, no próximo dia 7, os vereadores de Livramento vão eleger os membros da Mesa Diretora da Câmara, que inclui o presidente da Casa, para o biênio 2019/2020.
Informações de bastidores indicam que o atual presidente Aparecido Lima quer a reeleição. Paulo Lessa, que traiu seu antigo grupo para apoiar o agora prefeito Ricardinho Ribeiro, é tido como azarão.
Mas o ungido deverá ser o decano José Araújo, o mesmo que humilhou os docentes, na última sessão, confessando que transferiu um filho para escola privada porque, segundo ele, o professor municipal é ruim.
Considerado um equilibrista, sempre indo para o lado mais verde da grama, o Zé tem a preferência do alcaide, por ser do grupo original que elegeu o chefe do Executivo, em 2016.
(Este texto, que atualiza postagem de 02.03.2018
e anexa a decisão judicial, foi alterado)
Raimundo Marinho
Jornalista
O vereador Paulo Lessa, juntamente com o ex-prefeito Paulo Azevedo e a servidora Marisneia Dourado, como já noticiado neste site, são réus em ação penal, na Justiça Federal, denunciados pelo Ministério Público Federal.
A denúncia, que envolve ainda André Leal e mais três pessoas, foi recebida pelo juiz Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, da Subseção Judiciária de Guanambi, do TRF1 (Proc.nº 0000100-24.2018.4.01.3309).
A alegação do MPF é de que eles “participaram de um esquema bem montado de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos”, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, e outros municípios.
Segundo o MPF, o então prefeito Paulo César Cardoso de Azevedo, “em conluio com os demais denunciados”, fraudaram procedimento licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 034/2013, para obterem vantagem pessoal.
Paulo Lessa foi secretário da Educação e hoje comanda a bancada do prefeito Ricardinho Ribeiro, na Câmara de Livramento, que tem 11 dos 13 membros da Casa; e Marisneia é auxiliar de contabilidade da Prefeitura.
Clique abaixo para acessar:
Decisão judicial de recebimento da denúncia
Raimundo Marinho
Jornalista
“Foi a pior sessão da minha vida política”, disse o presidente da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, Aparecido Lima da Silva, ao encerrar a reunião do Legislativo, último dia 30.
De fato, presidente, foi horrível! Professores ofendidos e ameaçados de serem expulsos da “casa do povo”, ao reagirem em defesa de um direito preterido pelo conchavo entre vereadores e gestor.
Conchavo liderado pelo vereador Paulo Lessa, que responde a processo penal na Justiça Federal, acusado justamente de desvio de recursos do Fundeb, na chamada “Operação Águia de Haia”.
Aparecido Lima: presidente da Câmara |
Se a plateia errou e se afastou da civilidade, cabia aos anfitriões, com equilíbrio, na altura do mandato, sem rebaixar os docentes, fazer cumprir o Regimento Interno, que proíbe manifestações das galerias.
Foi horrível, presidente, tanta ignorância, por parte dos parlamentares, em matéria que deveriam dominar, dizendo que não há lei mandando destinar 60% do Fundef à remuneração dos professores.
É a mesma lei, presidente, que autoriza o gestor a usar 40% dos mesmos recursos (Lei nº 11.494/2007), que os senhores aprovaram, na patológica emenda de Paulo Lessa, afrontando a lei federal.
Para autorizar esses 40%, a bancada que o prefeito controla baseou-se em que Lei? Em que ordem judicial ou de tribunais de contas? Foi tudo conveniência dos senhores, para nutrirem seus mandatos.
Justificam, impudentemente, que atenderam a pedidos pessoais de Gerlando Oliveira (APLB) e Silvia Letícia (SPEL), feitos da Tribuna Livre da Casa, sem autorização oficial da categoria.
O vereador mentiu, pois a emenda estava pronta bem antes da fala dos sindicalistas. Foi fruto de mera combinação com o prefeito Ricardinho Ribeiro, que anuiu com a alteração do PL-25/2018.
O desejo dos docentes é justamente o contrário, pois lutam para que os 60% dos precatórios do Fundef destinem-se à remuneração dos profissionais do magistério, como manda a lei.
Horrível e vergonhoso é um vereador bradar pedindo provas de que os 60% são para remunerar os professores, demonstrando total desprezo para com a Lei do Fundef, do qual os recursos se originam.
Se não sabem o que são precatórios, estudem mais (são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar valores de municípios, estados ou da União, autarquias e fundações, após condenação judicial definitiva).
A obtenção pela via judicial não muda a natureza do Fundo e prevalece a destinação original. Horrível é vocês dizerem que o prefeito fará como a lei mandar. A lei já mandou, caras-pálidas! O que falta?
Bradam que serão pagos se STF, TCU ou TCM mandarem. Mas vocês fizeram alguma consulta a eles? Por que dependeria deles? Há alguma ação de vocês nesses órgãos, cujos resultados aguardam?
Raimundo Marinho
Jornalista
Em postagens anteriores sobre o PL-25/2018 do prefeito Ricardinho Ribeiro, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, usamos a expressão “créditos suplementares” ao invés de “créditos especiais”, como é o correto, no caso.
Essas denominações são da categoria “créditos adicionais” referentes às autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento (Título V, da Lei n° 4.320/64, arts. 40 a 46).
São “suplementares” quando destinadas a reforçar (suplementar) a dotação orçamentária; e “especiais” quando se destinam a suprir despesas para as quais não houve previsão específica no orçamento.
Esta última é a que se refere o citado PL-25/2018, aprovado, na última sessão da Câmara, dia 30, com a emenda do vereador Paulo Lessa, que restringiu o valor aos 40% previstos na Lei do Fundef.
Assim, dos R$11.967.341,42 solicitados, só foram autorizados R$4.786.936,57, sendo rejeitadas emendas dos vereadores Márcio Alan e Josemar Miranda, para garantir o restante (60%) à remuneração de docentes.
As emendas derrotadas adequavam o PL do prefeito aos ditames legais que regulam a gestão e destinação de recursos do Fundef/Fundeb. A recusa das propostas causou indignação entre os professores.
O prefeito, a nosso ver, cometeu dois erros. Um, ao submeter precatórios do Fundef às regras de controle orçamentário (Lei nº 4.320/1964), sem estarem antes locados em algum programa governamental.
Outro, o mais grave, foi desprezar a perna dois do desenvolvimento da educação, a qualificação profissional (Lei nº 11.494/2007), pois de que adianta escolas equipadas, mas com professores sem preparo.
Quantidade preocupante de docentes municipais ensina sem dominar as respectivas matérias, além de exibir profunda insuficiência no conhecimento da Língua Portuguesa e Matemática básica.
Assim como há plano para ampliação e reformas físicas das escolas, com os 40% dos precatórios, plano de reciclagem e estímulo aos docentes precisa igualmente ser implementado, com os 60% restantes.
O problema é que professor também não quer reciclagem, quer dinheiro vivo. Não há preocupação com a qualidade da educação nem com a melhoria do ensino. E o vereador Paulo Lessa parece saber disso!