Projeto aberrante – 29.11.2018

E a emenda rota do soneto!

 

Raimundo Marinho
Jornalista

O vereador Paulo Lessa, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, assinou emenda ao PL-25/2018, do Poder Executivo, versando sobre uso de recursos de precatórios do Fundef, hoje Fundeb.

O prefeito Ricardinho Ribeiro, inadvertidamente, pede autorização para abrir créditos suplementares, tendo como fonte o valor de R$11.967.341,42, recebidos no exercício de 2018.

Vereador Paulo Lessa, da bancada governista

O crédito suplementar é instrumento legal que permite levar sobra de dinheiro de uma área para onde faltar, na dinâmica da execução orçamentária, tudo mediante autorização legislativa.

Mas o Fundef tem lei própria (LF nº 11.494/2007) e não pode ser alterada por lei municipal. Ela destina 60% da verba para remuneração de profissionais do magistério da educação básica.

O prefeito passou por cima dessa regra, gerando reação dos professores e alguns vereadores.  Então, Paulo Lessa, que lidera a bancada governista, apresentou a esdrúxula emenda, para uso de apenas 40%.

Ficou encima do muro, sem definir nada contra nem a favor dos docentes. Poderia simplesmente orientar o prefeito a retirar o projeto e aplicar os recursos, sem mais delongas, como manda a Lei Federal.

Não é caso de créditos suplementares. Estão angustiando os docentes, sem necessidade, e criando oportunismos políticos. Agride, também a lei de controle dos orçamentos públicos (LF nº 4.320/1964).

Essa lei não inclui o Fundeb como fonte financeira para uso em créditos suplementares. Talvez seja justamente por não integrar a previsão de receita orçamentária líquida.

Para ouvir as explicações do vereador Paulo Lessa, acesse: https://www.facebook.com/paulo.lessa2

 

Precatórios Fundef – 27.11.2018

Desprezo para com a lei,
professores e a Educação

 

Raimundo Marinho
Jornalista

A Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, na sessão do último dia 23, adiou a votação do Projeto de Lei 25/2018, em que o prefeito Ricardinho Ribeiro solicita autorização para abrir créditos suplementares com recursos do Fundef.

O objetivo é construir uma creche escola (R$2 milhões), dois prédios escolares, com áreas esportivas (R$5,5 milhões), duas quadras poliesportivas (R$1,4 milhão), reformas e ampliação de escolas (R$1,067 milhão) e centro de treinamento (R$2 milhões).

Somam R$11.967.341,42 e se referem às diferenças de pagamentos, obtidas pelo município, por via judicial, por terem sido feitos a menor, pela União, entre 2004 e 2006.  O valor recebido pelo município já beira R$30 milhões

O PL-25/2018 está sendo criticado pelos profissionais da Educação por não obedecer a determinação da Lei Federal 11.494/2007 (Lei do Fundef). Além disso, não atende à previsão de outra LF, a 4.320/1964 (controle dos orçamentos públicos).

A legislação diz que pelo menos 60% desse fundo devem ser obrigatoriamente aplicados na remuneração de professores. Já a Lei 4.320/1964 não prevê a utilização desses recursos em créditos suplementares, como quer o prefeito.

Antes de decidir pelo adiamento da discussão do projeto, vereadores bateram cabeças sobre o tema, acuados pela presença de professores e lideranças sindicais da categoria. Mas ninguém apresentou proposta concreta para alterar o projeto.

A lei é clara e o fato de terem sido obtidos na via judicial, obrigando a União a corrigir seu erro, não muda a natureza dos recursos e nem sua destinação legal. Querer outra possibilidade fere a legislação, desrespeita os professores e agride a educação.

Clique abaixo para conferir:

Dispositivos legais citados >>
PL nº 25/2018 >>

 

Nomeação de ruas – 27.11.2018

Câmara derruba veto do prefeito

 

Raimundo Marinho
Jornalista

Com o voto unânime de 11 vereadores (dois faltaram) a Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, derrubou o veto do prefeito Ricardinho Ribeiro a dois projetos de lei nomeando vias públicas.

O chefe do Executivo havia alegado inconstitucionalidade do PL-15/2018 e PL-16/2018, ante o princípio da Constituição Federal, assegurando que nomear logradouros é prerrogativa exclusiva do gestor.

Conforme assentado em jurisprudência amplamente majoritária, trata-se de ato administrativo que afeta o planejamento urbano e, não raro, gera ônus, devendo ser afastada, assim, a ingerência do Legislativo.

Cabe ao chefe do Executivo, portanto, enviar os projetos para a aprovação legislativa, dentro da conveniência administrativa. Se algum vereador desejar fazer sugestão de homenagens nesse sentido teria de ser pela via de mera indicação.

Mas os vereadores livramentenses, como já ocorreu em outros municípios, assim não entenderam. E, baseando-se apenas na regra geral da competência legislativa, decidiram repudiar os vetos do prefeito.

Chama a atenção o voto da bancada situacionista, que não é dada a rebeldias, o que levanta a suspeita de terem combinado, antes, com o prefeito. Se assim foi, Ricardinho Ribeiro assumiu os ônus das leis.

Isso incluiu a insanidade de se transformar uma estrada rural em avenida. Caso não tenha sido assim, deve a advocacia municipal acionar a Justiça e pedir declaração de inconstitucionalidade das leis.

 

Ruptura de barragem – 20.11.2018

Risco alertado pela ANA foi
negado, antes, pelo DNOCS

 

Raimundo Marinho
Jornalista

O alerta da Agência Nacional de Águas (ANA) de risco na Barragem Luiz Vieira, em Rio de Contas (BA), conflita com afirmação anterior, feita pelo engenheiro do DNOCS Rui Ribeiro de Carvalho, negando ameaça de rompimento.

O açude supre o Perímetro Irrigado Brumado, em Livramento de Nossa Senhora, mas relatório da ANA, divulgado esta semana, aponta erosões e vegetação ameaçando o talude, além do estado precário das válvulas.

O funcionário do DNOCS fez a afirmação para a Nova Rio de Contas FM, em dezembro de 2017, mesmo ano do levantamento da Agência. Sua fala foi replicada no blog 97NEWS, enfatizando o estado deplorável da barragem.

O DNOCS construiu e é o responsável pela manutenção da barragem, inaugurada em 1983. Todavia, a autarquia federal é hoje um órgão sucateado, sem verba até mesmo para manter suas próprias instalações.

O alerta foi comunicado à ANA pelo Inema (Instituto do Meio ambiente e Recursos Hídricos), órgão fiscalizador de barragens, na Bahia. O custo informado para recuperação do talude é de R$3.200.000,00.

 

Lançamento – 20.11.2018

Livro facilita compreensão
dos significados da liturgia

 

Raimundo Marinho
Jornalista

Sinais e Símbolos, Gestos e Palavras na Liturgia é um “livrinho de 65 aperitivos litúrgicos”, como classificou o autor, Dom Armando Bucciol, que possibilita imergir no Coração da Igreja todos que querem dela participar de forma elevada.

Não apenas os ordenados, mas também ministros extraordinários da eucaristia, membros das pastorais, ajudantes do altar, leitores, leigos e a coletividade, como desejam o bispo e as Edições CNBB, que publicou a obra.

O livro foi lançado na reunião do Conselho Episcopal Pastoral da CNBB, em Brasília, no mês de outubro, e em Livramento de Nossa Senhora, último dia 17, quando Dom Armando atendeu a dezenas de pedidos de autógrafos.

Trata-se de uma coletânea de mensagens curtas elaboradas pelo bispo Dom Armando, que é presidente da Comissão para a Liturgia da CNBB, e veiculadas pela Rádio Milícia da Imaculada, de São Paulo.

O bispo ensinou que o objetivo é facilitar e aprofundar a compreensão da liturgia, através de expressões próprias que “necessitam ser conhecidas para favorecer a participação, com mais harmonia e coerência, na dinâmica litúrgica”.

Observamos que isso se efetiva pelo domínio do significado dos sinais, símbolos, gestos e palavras, a exemplo da luz da vela, da cruz e dos movimentos corporais, como inclinar cabeça, ajoelhar-se, balançar braços e mãos, unir mãos etc.

O livro pode ser adquirido pela internet, através do site da CNBB: https://www.edicoescnbb.com.br/sinais-e-simbolos-gestos-e-palavras-na-liturgia

 

Execução – 19.11.2018

Inema cobra multa de Tebé na
Justiça, por uso ilegal de água

 

Raimundo Marinho
Jornalista

O empresário da manga Ailton Porto Viana, o Tebé, de Livramento de Nossa Senhora, também é alvo de cobrança fiscal, na Justiça, em execução movida pelo Estado da Bahia, através do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

A ação exige pagamento da multa de R$32.600,22, valor atualizado até agosto de 2015, que lhe foi aplicada, em 2009, pelo então Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá). Multado há nove anos, o empresário ignorou o débito, que foi inscrito na divida atividade estadual, sendo, agora, executado.

O motivo da multa foi a violação de leis ambientais, por Ailton Viana, que realizou serviço e obra, sem as devidas outorgas e ou autorizações, envolvendo o uso de recursos hídricos para beneficiar a Fazenda Peixe, de sua propriedade, localizada no município de Livramento.

A penalidade resultou do auto de infração n. 2014-007759/TEC/AIMU-0820, objeto da ação judicial, conforme Processo n. 0555602-76.2015.8.05.0001, na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

Em recente processo administrativo, ele foi multado em R$15.000,00, por obstruir o Rio Brumado e degradar o meio ambiente, mais multa diária de R$500,00, se desobedecer as determinações do Inema. Já no processo movido pela Frutex, caso desacate a Justiça, pagará R$5.000,00 de multa por dia.

Clique aqui para ler o pedido de execução feito pelo Inema à Justiça:

Inicial do Processo>>
Citação>>

 

 

Falecimento – 19.11.2018

Movimento espírita perde
Totonho, em Livramento

Raimundo Marinho
Jornalista

A comunidade de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, foi surpreendida, no último dia 14, com o falecimento de Antônio Cotinguiba de Souza, 86 anos, um dos mais respeitados líderes espíritas da região, herdeiro dos conhecimentos deixados por sua sogra, a saudosa D. Laura Nunes.

Seu Totonho, como era carinhosamente tratado, sofreu um infarto fulminante, logo após embarcar em um avião, que o levaria de Vitória da Conquista a Salvador, de onde seguira para São Paulo, para tratamento de saúde.

Chegou a ser atendido pelo SAMU, ainda em Conquista, mas sucumbiu a uma parada cardíaca no próprio aeroporto, para onde o avião retornara. Totonho foi presidente do Centro Espírita de Livramento (CEL), liderando atividades doutrinárias e assistenciais.

Uma de suas últimas aparições no CEL foi na homenagem às mães, dia 12 de maio deste ano, quando, emocionado, disse: "Sou um homem muito feliz! Porque Deus me deu a graça de ter tido três mães: Nossa Senhora; minha mãe dona Isabel Rosa Continguiba; e dona Maria do Carmo Nunes Souza (D. Didi), mãe dos meus filhos!".

 

Com ressalvas – 19.11.2018

TCM aponta erros e aplica multa,
mas aprova contas de Ricardinho

 

Raimundo Marinho
Jornalista

O prefeito Ricardinho Ribeiro, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, conhecido como meticuloso fazer de contas e zeloso administrador financeiro, não passou incólume pelo crivo do Tribunal de Contas dos Municípios.

Suas contas do exercício de 2017 foram aprovadas com as famosas ressalvas do tribunal, em Parecer Prévio que, no entanto, aponta erros com gravidade suficiente para ensejar multa ao gestor de R$4.000,00.

Entre as irregularidades, foram apontadas fragmentação de despesas e dispensas licitatórias, ferindo a Lei Federal 8.666/1993, além de falhas contábeis e de informação, que um olhar mais atento poderia ter evitado.

O conselheiro-relator Fernando Vita, na já tradicional contradição da corte, votou pela aprovação das contas, “porque regulares”, porém com ressalvas, e determinou a imputação da multa mencionada.

Clique abaixo para ler, na íntegra:

Parecer Prévio do TCM-BA>>
Relatório e voto do conselheiro Fernando Vita>>
Deliberação de multa ao prefeito municipal>>

 

Crime ambiental – 18.11.2018

Tebé desvia rio, ignora Inema
e Justiça manda desfazer obra

 

 

Raimundo Marinho
Jornalista

O juiz João Lemos Rodrigues, da Vara Cível, determinou que o empresário da manga Ailton Porto Viana, mais conhecido como Tebé, removesse uma barragem rudimentar com a qual obstruiu o Rio Brumado, próximo ao povoado Patos, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia.

Trata-se de decisão liminar, datada de 12.11.2018, proferida no processo n. 8001460-67.2018.8.05.0153, movido contra o produtor, por Frutex Indústria e Comércio de Frutas Importação e Exportação Ltda., representada por Aureo Pedro dos Santos.

Empresário Ailton Porto viana

Com o desvio feito por Tebé, toda água que chegar ao local, da chuva ou da Barragem Luís Vieira, irá exclusivamente para seu reservatório particular, deixando à míngua o autor da ação, além de dezenas de outros produtores, moradores e animais.

A ação é subscrita pelos advogados Leonardo Moreira Castro Chaves e Osair Oliveira Souza Júnior e descreve em detalhes o crime contra o meio ambiente, tudo ilustrado com fotografias e farta documentação.

Antes de ser levado à Justiça, Ailton Viana foi denunciado ao Inema (Proc. 2018/009560/TEC/DEN-1297), pela Comissão Gestora das Águas do Brumado e Riacho do Paulo; e ao Ministério Publico (Proc. 703.9.151.593/2018), tudo por crime ambiental e danos à coletividade.

O Inema considerou a infração gravíssima, multou o produtor e também determinou a remoção do barramento e recuperação física da área degrada com a construção do desvio. Mas suas determinações foram solenemente ignoradas.

Na verdade, o rio já está morto e poluído por dejetos sanitários, no trecho Livramento-Dom Basílio, exatamente pelo uso criminoso da água e desrespeito à vazão ecológica prevista no projeto de irrigação do DNOCS.

Em seus 14 anos de existência, este site sempre apontou o uso predador dos recursos hídricos e a degradação ambiental, no município de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, que já chegou a um visível estado de desertificação, ignorado pelas autoridades.

Antes, era o interesse público e social contra o abuso, praticado pela maioria dos que adotaram o cultivo egoístico e predador da fruticultura. Agora, surge o primeiro sinal de conflito entre os próprios produtores.

Clique aqui para ver detalhes do processo judicial e do Inema

 

Nossa Câmara – 12.11.2018

Desacostumados com vetos,
vereadores reagem sem razão

 

Raimundo Marinho
Jornalista

Na sessão da Câmara, último dia 9, que discutiu veto do prefeito a projetos nomeando vias públicas, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, pareceu que os vereadores não estudaram os temas da pauta.

O prefeito Ricardinho Ribeiro constatou que os projetos eram inconstitucionais, por versarem sobre assunto da competência exclusiva do gestor, a quem cabe nomear e sinalizar praças, ruas e avenidas.

Pelo menos quatro deles disseram, com certo exagero, que o veto afronta as prerrogativas do Legislativo: 

“Está acabando com o Legislativo, tirando nossa prerrogativa, nós já nomeamos várias ruas, então são todas irregulares, teria de ter um projeto de lei para regularizar”, disse Márcio Alan.

“Se deixar o veto, a Câmara não precisa votar mais nada”, bradou João de Ogum. E José Araújo arrematou, condescendente: “Pode não ser totalmente legal, não é zona urbana, mas onde está o pecado?”.

Muito ao contrário, senhores vereadores, o veto está corretamente justificado, com amparo na Constituição Federal e em jurisprudência amplamente majoritária, e não derroga prerrogativas parlamentares.

Quanto às leis já aprovadas, sobre o assunto, não há o que se discutir, não houve veto à época, por quem de direito, os prefeitos. Se sancionaram, é porque concordaram. Portanto, são perfeitamente válidas.

O presidente da Casa, Aparecido Lima, tentou clarear o assunto, lembrando as repercussões onerosas das propostas, como a reclassificação dos imóveis, de rurais para urbanos, inclusive para fins tributários.

O autor dos projetos, José Miranda, rebateu, dizendo que “não é isso” e sim “que o veto diz que é inconstitucional”. Ora nobre vereador, é exatamente pelo que lembra o presidente que sua proposta é inconstitucional.

Miranda disse que “o objetivo não foi infringir a lei, a intenção foi homenagear duas grandes famílias”. A função da lei, nesses casos, caro parlamentar, não é prestar homenagens e sim organizar o espaço urbano.

Outro óbice que ignoraram parece ser a localização de uma das vias, que abrange áreas desapropriadas pela União, para implantação do projeto de irrigação do DNOCS, nas quais não cabe ingerência municipal.

 

Leviandade – 12.11.2018

Cachoeira é boa para tratar
esgoto, diz chefe da Embasa

 

Raimundo Marinho
Jornalista

 

A direção da Embasa reagiu violentamente a recente ataque do vereador João Batista Pereira dos Santos (João de Ogum), de Livramento de Nossa Senhora. Na sessão de 26 de outubro, ele qualificou a empresa de “porcaria”.

Não é a primeira vez que o parlamentar dirige adjetivos nada lisonjeiros à concessionária, acusando-a de fornecer água de má qualidade e lançar dejetos sanitários de Rio de Contas no Rio Brumado.

Mulher entrega água suja da Embasa ao governador 

O rio abastece Livramento, à vazante, e o vereador já chegou a dizer que “a água é bosta pura”. Ele sempre cobrou uma resposta da Embasa, que resolveu dar, classificando-o de “irresponsável e leviano”.

Em nota pública, a diretoria afirma que a água fornecida à população local passa por tratamento adequado, dentro dos padrões legais, e que os esgotos de Rio de Contas são tratados.

Mas o preposto da sede regional da empresa, em Caetité, disse a uma emissora de rádio que Livramento tem a melhor das estações de tratamento, que é a bela cachoeira “véu de noiva”, considerada ícone do turismo local.

Segundo ele, eventuais bactérias contaminantes, vindas dos dejetos de Rio de Contas, são eliminadas ao passar pelas águas da bela queda d’água. A declaração, reproduzida nas redes sociais, deixou a população indignada.

Se o linguajar do vereador é descuidado ou até mesmo “irresponsável e leviano”, como considerou a nota da Embasa, a ele se nivela a fala do preposto da empresa, sobre o uso da cachoeira para tratar esgoto.

Em fevereiro deste ano, também no rádio, o eng. Agostinho Henrique, da Embasa, criou um parâmetro estético de análise para justificar a cor barrenta da água, causada pela lama que entra na tubulação.

 

Legislativo – 09.11.2018

Precatórios do Fundef e veto a
projetos movimentam Câmara

 

Raimundo Marinho
Jornalista

O PL-25/2018, que autoriza o prefeito Ricardinho Ribeiro a abrir créditos especiais com precatórios do Fundef e o veto a projetos nomeando vias públicas animaram, hoje, a sessão da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, Bahia.

O PL foi apresentado e distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça. Nele, o prefeito quer usar os recursos sem ter de respeitar a destinação obrigatória de 60% para remuneração de professores.

O total é de R$11.967.341,42, mas a proposta fere as leis federais nº 11.494/2007 (art. 22) e nº 4.320/1964 (art. 43). Esta última regula a abertura de créditos especiais e não contempla recursos do Fundef.

Sobre o veto, por inconstitucionalidade, aos projetos nominando vias públicas, os vereadores pareceram desinformados, pois se trata de ação administrativa, cuja iniciativa seria do Chefe do Executivo.

Mas a aprovação dependerá sempre dos vereadores, que também poderão fazer indicações de homenagens nesse sentido. Ou seja, não perderão essa clientela, que é o que eles mais temem.

O veto não faz referência à localização das vias em questão, mas uma delas é uma estrada rural, que atravessa parte do Projeto do DNOCS, pertencente à União, onde não cabe intervenção municipal.

Professores, ameaçados de perder os 60%, foram acompanhar a discussão do PL-25/2018

 

Substituição – 09.11.2018

46ª CIPM troca de comando

 

Raimundo Marinho
Jornalista

Major Raimundo Nonato, exonerado da 46ª CIPM

O capitão Vandilson Santos Araújo substituiu, ontem, o major Raimundo Nonato, no comando da 46ª Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia (CIPM), sediada em Livramento de Nossa Senhora.

Capitão Vandilson, novo comandante da Companhia

O ato protocolar de troca de comando, que teve a presença do prefeito Ricardinho Ribeiro, do juiz de Direito João Lemos Rodrigues, entre outros convidados, ocorreu em frente ao antigo CETEB, bairro Benito Gama.

Especializado em segurança pública e cursos em diversas outras áreas, inclusive na gestão pública, Vandilson Araújo é o sétimo oficial a ocupar o posto, desde 2004.

No discurso de despedida, Major Nonato agradeceu ao poder público municipal, ao Ministério Público, à Polícia Civil, aos policiais comandados e ao que chamou de “imparcialidade da imprensa local”.

 

Ação contra PMs – 05.11.2018

Soldado dá sua versão dos fatos

 

Raimundo Marinho
Jornalista

O policial militar Marcos Santos da Silva, da 46ª CIPM, sediada em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, réu na ação civil movida pelo Ministério Púbico Estadual, que o acusa, ao lado de um colega, por “violência excessiva e abuso de autoridade”, nos solicitou para retificar que ele não é o dono do blog L12 Sudoeste.

Referiu-se a um trecho de matéria postada neste site, dia 3, que diz: A Justiça mandou ouvir os acionados, que ainda não se manifestaram no processo. Mas, em declaração ao blog tido como seu (L12 Sudoeste), em Livramento, o policial Marcos Santos disse ser inocente.

O PM exibiu certificado indicando que a empresa está registrada em nome de outra pessoa. Sobre as acusações que lhe imutam o MP, Marcos Santos nos enviou um resumo baseado na defesa que apresentou no processo disciplinar instaurado para apurar o caso, pelo Comando da 46ª CIPM.

Segundo o soldado, “a versão apresentada na imprensa não é uma versão condizente com o cenário que acorreu no dia do fato. Ele [Neilson Coelho Pires] agrediu duas senhoras com tapas, empurrões e xingamentos, umas delas carregava uma criança de colo, isso antes da intervenção da PM, que por sinal foram pelo menos nove policiais envolvidos”.

Diz Marcos Santos que “as duas senhoras deram queixa e prestaram depoimento na delegacia, relatando esse fato. Ocorre que esse registro, tudo indica que, propositalmente, não foi anexado ao inquérito, e a vítima do Neilson teria se transformado em testemunha em favor dele, após pressão. Ou seja, parte do inquérito foi alterado para me prejudicar e prejudicar o cabo Flávio, que nem teve contato com Neilson, no dia do ocorrido”.

O PM acrescenta, ainda, que “Neilson estava embriagado e o médico que o atendeu não quis atestar. Neilson foi conduzido preso para Delegacia, no dia posterior, após sair do Hospital, por ter agredido as duas senhoras. Mas ele foi liberado, na mesma hora, sem ao menos ter sido ouvido. As duas senhoras agredidas foram orientadas pelo advogado dele para ir até à delegacia e retirar a queixa de agressão”.

Afirma que “Ele [Neilson] foi levado para fora do Estádio por um capitão e outro soldado, porque a viatura que seria usada para conduzi-lo estava estacionada lá fora. O fato foi presenciado por centenas de pessoas”.

O policial salienta que “consta nos autos [processo disciplinar] o que teria causado o ferimento em sua cabeça [de Neilson], bem como um hematoma nas costas, mas insistem em querer me responsabilizar e me punir, inclusive na imprensa, antes mesmo de ser julgado”.

 

Finados – 03.11.2018

“Que nossas vidas sejam
um canto de amor a Deus!”

 

Raimundo Marinho
Jornalista

“Voltemos para casa, convertidos, para que nossas vidas sejam um canto de amor a Deus”, recomentou o bispo Dom Armando, ao final da Missa de Finados, ontem, no cemitério de Livramento de Nossa Senhora, Bahia.

Na homilia, ele conclamou todos a refletir sobre o simbolismo do local, onde tantos conhecidos estão sepultados, lembrando as palavras do evangelista Paulo: “o último inimigo a ser vencido [na vida] é a morte”.

“Não nascemos para morrer, nascemos para viver, mas a morte nos ronda a todo momento”, frisou. Recordou que sempre questionamos Deus sobre o porquê da morte e a razão de tantas mortes inexplicáveis.

Sugeriu que os fiéis refletissem sobre “o que é importante em nossas vidas, o que nos dar sabor nela, o que nos faz sentir felizes ou vazios”. Destacou que Deus nos dar a liberdade até mesmo de desperdiçar a vida.

Citou o questionamento feito no Livro de Jó, sobre a razão do mal e da dor inocente, ainda sem resposta pelo pensamento humano. Mas salientou que o consolo está no Evangelho, que é o próprio Cristo.

Ensinou que devemos procurar Deus com sinceridade e não às apalpadelas, como reclamava João. “Falamos de Jesus como um desconhecido, é triste, precisamos ler mais a Palavra”, disse o bispo diocesano.

Sobre a liturgia do dia, realçou os critérios pelos quais Jesus nos julgará, que incluem o modo como tratarmos ou formos omissos diante dos pequeninos de Deus (os excluídos, os presos, os sofredores, os pobres).

São os desprezados pela sociedade, acrescentou, sugerindo que, diante dessa mensagem desafiadora, cada um dilate seu coração e se torne mais capaz de amar e ter o outro como parceiro de vida.

 

Polícia – 03.11.2018

MP pede para afastar policiais
por agressão e abuso de poder

 

Raimundo Marinho
Jornalista

 

O Ministério Público Estadual, em Livramento de Nossa Senhora, propôs ação civil, por improbidade administrativa, pedindo afastamento imediato do cargo, contra os policiais Flávio Caires Correia e Marcos Santos da Silva.

O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite acusa os acionados de agredirem e causarem lesões corporais em Neilson Coelho Pires, contra o qual teriam atuado com violência excessiva e abuso de autoridade.

O MP afirma, com provas juntadas ao processo (nº 8001438.09.2018.8.05.0153), que o fato ocorreu, em setembro de 2017, no Estádio Dr. Edilson Pontes, durante tumulto entre torcedores, numa partida de futebol.

Na ocasião, ainda conforme as alegações do promotor, os militares agrediram Neilson Pires com golpes de cassetete na cabeça, costas e braços, inclusive quando a vítima já se encontrava imobilizada.

Segundo o MP, a conduta dos policiais caracteriza improbidade administrativa e abuso de autoridade, cabendo a ação proposta, conforme o art. 37, § 4º, da Constituição Federal, e art.  11, da Lei nº 8.429/92.

A Justiça mandou ouvir os acionados, que ainda não se manifestaram no processo. Mas, em declaração ao blog tido como seu (L12 Sudoeste), em Livramento, o policial Marcos Santos disse ser inocente.

Afirma que Neilson é que teria agredido duas torcedoras, quando se deu a intervenção dos PMs. O promotor cita, ainda, que o militar teria torturado um inocente, por suspeita de furtar a Policlínica da cidade.

Leia mais em:
Inicial do Processo nº 8001438.09.2018.8.05.0153
http://www.l12.com.br/