Comentário - 30.08.2010

Quando o crime (eleitoral) compensa

Por Raimundo Marinho

O julgamento, em 19 de agosto, do recurso que pedia, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a cassação do diploma eleitoral do prefeito Carlos Roberto Souto Batista (PMDB) talvez tenha sido o fato político mais importante do ano, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia. O foguetório, como é comum no interior, e a barulheira incomodativa, principalmente para os adversários, podem ser considerados justos, se levado em conta que, para o “prefeito dos livramentenses”, a vitória na Justiça, embora apertada, teve sabor de “segundo turno” das eleições de 2008.

Em três etapas de votação, o TRE negou provimento, ou seja, indeferiu (não aceitou) o recurso contra a expedição do diploma, impetrado pela coligação “Desenvolvimento com justiça social”, encabeçada por Lia Leal, esposa do chefe político Emerson leal (PSDB); e pelo combativo João Cambuí (PC do B), principal derrotada nas citadas eleições. As razões do recurso foram: captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos; abuso do poder econômico; e abuso de autoridade.

A compra de votos, segundo constou do processo, ocorrera junto a uma eleitora no bairro do Taquari; enquanto o abuso de autoridade e de poder se verificara quando da montagem de um comitê eleitoral no povoado de Patos, onde teriam atuado prepostos da Prefeitura. Foram acostadas ao processo provas dos três eventos, tipificados como crimes eleitorais que têm entre as cominações a cassação da expedição do diploma de eleito.

O objetivo da lei é preservar a democracia e garantir a vontade da população, que deve ser manifestada nas urnas sem qualquer tipo de vício. A lentidão da Justiça e as manobras políticas têm dificultado o cumprimento desse princípio. No caso de Livramento, por ocasião da expedição do diploma eleitoral, já existia processo para impedi-lo e deveria ter sido julgado antes, evitando fraude à vontade popular.
O TRE julgou o recurso ora comentado em etapas. Na primeira, quando estava em 3 a 2 pela denegação do recurso, a votação foi interrompida por um pedido de vista. Na etapa seguinte, o juiz que pediu vistas empatou o certame, ficando 3 a 3, restando necessário o voto de desempate do presidente da corte, que acabou negando provimento, dando, assim, a vitória a Carlos Batista.  

A decisão, entretanto, não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE, em Brasília, se desejarem os impetrantes. As chances de reversão, porém, são mínimas. Em casos assim, como no desempate, a tendência dos julgadores é pela decisão considerada menos onerosa, para a sociedade e para o acusado. A única possibilidade de mudança do julgado, no TSE, é os ministros considerarem que, no TRE, as provas foram contrariadas.

Mas os juízes do TRE foram unânimes em reconhecer provados os fatos alegados, mas os que negaram provimento ao recurso declararam em seus votos que as provas não eram consistentes o suficiente para respaldar uma decisão que desestabilizaria o processo eleitoral e administrativo do município. Argumento estranho, pois prova não comporta condicionante, existe ou não. Tanto que o juiz Salomão Viana disse que, por esse raciocínio, “nunca vamos cassar um prefeito”.

O acórdão do TRE, nº 1105/2010, de 19.08.2010, publicado em 27.08.2010, no Diário da Justiça Eletrônico, tem o seguinte teor:

"Inacolhidas as preliminares de ilegitimidade ativa, inépcia da inicial por ausência de prova pré-constituída e nulidade da citação, à unanimidade. Após os votos do Relator e do Revisor negando provimento ao recurso e do Juiz Salomão Viana dando provimento ao apelo, pediu vista o Juiz Eserval Rocha, tendo o Juiz Renato Reis Filho acompanhado a turma e o Juiz Cássio Miranda acompanhado a divergência. Prosseguindo no julgamento, proferiu voto no sentido de acompanhar a divergência. Constatado o empate, o Juiz Presidente pediu vista para proferir o voto de desempate. Prosseguindo no julgamento, o Juiz Presidente proferiu voto no sentido de negar provimento. Negou-se provimento ao recurso, pelo voto de desempate, vencidos os Juízes Eserval Rocha, Salomão Viana e Cássio Miranda. Designado o Revisor para lavrar o acórdão. Não vota o Juiz Maurício Kertzman Szporer."

Por se tratar de um município e de um prefeito sem expressão política no Estado, o julgamento se quer foi divulgado na grande mídia, mas tem despertado muitas paixões locais. É sabido, por exemplo, que a trupe palaciana municipal se empenhou intensamente nos bastidores, para tentar influenciar a votação, enquanto a corte adversária assistia de camarote, apaticamente.

Independente de qualquer coisa, há três circunstâncias que não podem deixar de ser mencionadas: uma, o juiz relator teria mudado o voto, mas parece não ter alterado o texto do relatório, a não ser no ponto em que disse que as provas eram fracas. Outra, atribui-se ao Tribunal duas correntes políticas internas entre as quais, coincidentemente, os votos nesse processo se dividiram. Última, processos de outros municípios com embasamento probatório semelhante vêm tendo resultado diferente.

De tudo, conclui-se que, especialmente na Bahia, são cinzentas as fronteiras entre os poderes, havendo um todo amalgamado pelas nefastas influências e conveniências políticas. Quem “aposta” na justiça ganha e quem nela só “acredita” se decepciona. É de domínio público em Livramento, por exemplo, que a extensão dos abusos praticados e da captação ilícita de sufrágio, nas últimas eleições municipais, teve caráter escandaloso, bem superior ao que foi demonstrado perante o Tribunal.

Para quem vive no município, à vista de como votou metade do egrégio colegiado eleitoral restam uma conclusão, irrazoável, de que o crime compensa, pelo menos o crime eleitoral; e outra, sensata, com respaldo no entendimento da outra metade da corte, de que não se deve perder a esperança; e uma terceira, de grande sensatez, pela mesma razão da esperança, de que existirá sempre pessoas aptas e dispostas a reagir contra o crime.

Esta última, com agradecimentos a João Cambuí , é que desejo fique como lição para a juventude de Livramento de Nossa Senhora. Permita-me, ainda, um devaneio filosófico, a título de conclusão final: o que estaria envenenado, a fruta ou o dente que a morde? Seria o dinheiro que suja a mão ou a mão que suja o dinheiro? Existem homens desalmados ou tão somente almas desumanas?

Falecimento – 26.08.2010

Padre Zé Dias morre em Campinas

A comunidade católica de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, está consternada com o falecimento do seu antigo pároco (1968-1991) padre José Ribeiro Dias Sobrinho, também conhecido como “Padre Zé Dias” ou simplesmente “Pade Zé”, ocorrido hoje na cidade de Campinas (SP), onde será sepultado. Ele foi o 11º vigário da paróquia e chegou a Livramento logo após a instalação da Diocese, em 23 de julho de 1967.

José Dias foi um religioso de comunicação fácil com as massas e tinha como características básicas a franqueza e o gosto pela polêmica, introduzindo no sertão um novo jeito de evangelizar. Com isso, ganhou a estima dos fiéis, além do respeito e admiração também dos que não freqüentavam a igreja. Sua marca pessoal registrada era uma espessa barba negra, no estilo franciscano, que o tempo, entretanto, cuidou de embranquecer.

O ex-pároco vinha esporadicamente a Livramento, onde participava de atos religiosos, como na festa de 15 de agosto de 2009, dia da padroeira Nossa Senhora do Livramento e data da foto que ilustra este texto. Naquele dia, ele foi cercado por fervorosos fiéis, que faziam questão de cumprimentá-lo. Em homenagem ao religioso, o prefeito de Livramento, Carlos Roberto Souto Batista, decretou luto oficial por três dias, no município.

Padre José Dias participou de muitas lutas comunitárias em Livramento, uma delas em favor da aplicação da justiça no tratamento aos trabalhadores e produtores rurais, quando da implantação do Projeto de Irrigação do DNOCS, no município. Talvez a polêmica mais famosa que causou foi quando mudou a data dos festejos em louvor a São Gonçalo, no povoado de Canabrava, de janeiro para maio.

Sua intenção era evitar a coincidência entre os festejos religiosos e profanos. Dizia que “a cachaçada” atrapalhava as celebrações religiosas. Porém, diante da reação popular, o bispo diocesano foi obrigado a manter a data tradicional, 28 de janeiro, mas o padre deixou de ir lá. Padre Zé tinha razão, nesse sentido. Hoje a situação piorou, com a chegada de outras drogas, ainda motivo de apelos por parte dos religiosos.


Artigo – 26.08.2010

Muita terra nas mãos de poucos

Por Cláudio Marques (*)

Com 850 milhões de hectares, o Brasil é o 5° maior país do planeta e o maior da América do Sul, mas grande parte desse imenso território está concentrada nas mãos dos grandes proprietários rurais – os “aristocratas modernos”. Dos 850 milhões de hectares, 120 milhões estão improdutivos, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Esse grave problema, pouco discutido pelos principais candidatos à Presidência da República, persiste há séculos.

Combinada com a monocultura para exportação e a escravidão, a forma de ocupação das terras brasileiras pelos portugueses estabeleceu as raízes da desigualdade social que atinge o País até os dias de hoje. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1% da população detém 50% das terras brasileiras.

A reforma agrária, a principal forma de modificar a distribuição desigual de terras, avança a passos lentos no Brasil. Durante os dois governos de Fernando Henrique, cerca de 300 mil famílias foram assentadas; nos dois governos de Lula, que também tem priorizado o agronegócio exportador em detrimento da reforma agrária, foram assentadas 520 mil, até o início de 2009.

O crescimento acelerado do agronegócio brasileiro e seus bons resultados econômicos têm contribuído para esta lentidão no processo de distribuição de terras. Hoje, o agronegócio é responsável por cerca de um quarto do PIB e tem grande participação nos seguidos superávits da balança comercial. Esta produção a todo vapor, entretanto, tem trazido consequências drásticas à população e ao meio ambiente.

Um relatório divulgado pela ONG Greenpeace Internacional aponta que, além de devastar a floresta, o avanço na produção de soja impulsiona a exploração da mão-de-obra escrava: moradores pobres de áreas rurais e da periferia das cidades são levados para áreas remotas para trabalhar como escravos em áreas de desmatamento ilegal.

Milhares de pessoas que vivem e dependem das florestas também são dramaticamente ameaçadas. A desflorestação está frequentemente associado à violência e ameaças contra os povos indígenas e comunidades locais e tradicionais, que são expulsas de suas terras.

Por sua vez, a modernização da produção no campo acabou provocando um forte êxodo rural – com os lavradores saindo do campo e engrossando as populações urbanas. Sem infraestrutura para tanta gente, a população urbana sofre também com a degradação da qualidade de vida, e as desigualdades sociais se acentuam.

Diante dessa realidade, a reforma agrária deixou de ser um dilema apenas rural para se tornar uma questão-chave da problemática urbana e ambiental. Uma reforma, porém, é um desafio e tanto, pois afeta o modelo econômico brasileiro, que tem como pilar a exportação de produtos agrícolas – todos cultivados em grandes propriedades monocultoras – baseado na mecanização intensiva e nos agrotóxicos (o Brasil se transformou na safra de 2008/2009 no maior consumidor mundial de agrotóxicos).

Os principais defensores da manutenção deste modelo predatório fazem parte da União Democrática Ruralista (UDR), uma entidade composta por “aristocratas modernos”, cuja finalidade é pressionar o Congresso Nacional e impedir a sanção de leis a favor da reforma agrária.

Desde a década de 80, eles defendem a violência armada contra todos aqueles que lutam pelo uso social da terra, ao mesmo tempo em que finca seus interesses no Congresso com a bancada ruralista, composta por 95 parlamentares, além de senadores, principalmente do partido do DEM, antigo PFL, antigo PDS, antiga ARENA, partido mantenedor da ditadura de 1964.

Foi a pressão da bancada ruralista, por exemplo, a responsável pelo atraso na votação da Proposta de Emenda Constitucional 438, apelidada de "PEC do Trabalho Escravo", que prevê o confisco de terras onde esse crime seja encontrado, destinando-as à reforma agrária.

Em contrapartida, há o mais antigo movimento já existente, no Brasil, chamado Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que, ao contrário do que diz os setores conservadores, luta pela reforma agrária como “uma forma de melhorar a vida não só dos camponeses como de todos aqueles que vivem nas cidades, com a redução do inchaço urbano e, principalmente, com a produção de alimentos sadios e acessíveis aos trabalhadores”.

O MST se utiliza de ocupações, e não de invasões, para que o artigo 5° da Constituição atual, que determina que a propriedade deve atender a sua função social, seja cumprido. Cerca de 80% das desapropriações foram realizadas graças às ocupações nos últimos 10 anos. Sem elas, não há reforma agrária. O movimento recebe apoio de vários intelectuais, pensadores, escritores, artistas e cantores nacionais e internacionais. Entre eles, Eduardo Galeano, Noam Chomsky, Fernando Moraes, Beth Carvalho, Chico César e Leonardo Boff.

Contudo, o MST é “atacado por setores conservadores e patrimonialistas da sociedade brasileira, que utilizam vários instrumentos para combatê-lo e todos aqueles que lutam pela reforma agrária”. Os partidos DEM e o PSDB, recentemente, instalaram uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) a fim de investigar, segundo eles, se havia desvio de dinheiro público para a ocupação de terras no Brasil. No total, foram realizadas treze audiências públicas em oito meses. Ao final, concluíram que não há desvio de recursos públicos.

O DEM e o PSDB, na verdade, estavam com uma política de criminalizar o movimento social. Eles praticamente não apareceram nas reuniões. A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), conhecida como “Miss Desmatamento”, por exemplo, não participou de nenhuma sessão, embora tenha sido a maior defensora da sua instalação.

Esta política de opressão contra os movimentos sociais não é recente. De acordo com os historiadores, há cinco séculos estão sendo travadas lutas e resistências populares no País. “As lutas contra a exploração e, por conseguinte, contra o cativeiro da terra, contra a expropriação, contra a expulsão e contra a exclusão, marcam a história dos trabalhadores.”

O seringueiro Chico Mendes, por exemplo, foi morto, covardemente, em 1988, por defender a luta pela preservação da Amazônia. Em 1996, aconteceu outro crime bárbaro: a polícia militar confrontou 1,5 mil manifestantes sem-terra, em Eldorado de Carajás, no Pará, e 19 trabalhadores rurais foram assassinados, enquanto realizavam uma marcha pacífica – crime que permanece impune até hoje.

Indígenas e quilombolas também testemunham a violência diariamente em suas comunidades pelas mãos de empresas, como a Vale do Rio Doce, que destrói o meio ambiente de forma acelerada. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram assassinados 1.469 trabalhadores rurais entre 1985 e 2009. Apenas 85 casos foram julgados e somente 19 mandantes receberam condenações.

Os setores conservadores, que controlam o Brasil, ainda “não perceberam” que para se tornar um país desenvolvido é fundamental que haja a redistribuição de terras. No Japão, por exemplo, havia grande concentração de terras e uma economia destroçada, e a reforma agrária, na década de 50, foi considerada necessária para impulsionar a economia e reconstruir o país. A distribuição de terras deu a quatro milhões de famílias condições de sobreviver e entrar para economia de mercado e ao Japão o primeiro impulso para a escalada rumo à posição de grande potência.

A necessidade da reforma agrária está diretamente ligada ao direito à posse de terra pelas populações do campo, para mantê-las produzindo em seu local de origem, e à necessidade de produzir alimentos para o conjunto da sociedade, itens que definem a função social da terra. Vale ressaltar que, daquilo que vai para a mesa dos brasileiros, 70% são produzidos pelos pequenos agricultores. Só 30% vêm das grandes propriedades.

Diversas razões fazem da reforma agrária uma prioridade nacional: a concentração da propriedade da terra, o êxodo rural, o aumento do desemprego, o crescimento sem controle da população urbana e o confronto muitas vezes violento entre os sem-terra, os proprietários rurais e as forças policiais. O fim das mortes, ameaças e agressões contra trabalhadores sem-terra depende, inevitavelmente, da realização da reforma agrária.

Contudo, a perspectiva de uma reforma agrária, no Brasil, não é das melhores. Os setores conservadores, que dominam o País, enxergam a agricultura apenas como um espaço para a obtenção de lucros fáceis e rápidos, à custa da pobreza da população, da depredação ambiental e do atendimento dos interesses e das demandas do mercado externo. Os candidatos à Presidência da República, por sua vez, preferem não tocar no assunto, com exceção de Plínio de Arruda, do PSOL, e os partidos “comunistas” e “socialistas” que não apresentam, no entanto, nenhuma proposta concreta. Triste sina dos brasileiros!

(*) Cláudio Marques é estudante de jornalismo da UESB-BA.

Caso Robson – 19.08.2010

Pai que matou filhas é condenado
a 49 anos e três meses de reclusão

Finalmente, depois de quatro adiamentos seguidos, obtidos por manobras dos advogados de defesa, realizou-se, por fim, ontem (18 de agosto), o julgamento de Robson Assunção Cordeiro, que matou as duas filhas, Laysa, 2 anos, e Mabel, 3 anos, em março de 2006, na cidade de Livramento de Nossa Senhora, Bahia. A sessão do Tribunal do Júri terminou por volta de meia noite e o réu foi condenado a 49 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo duplo homicídio triplamente qualificado.

O conselho de sentença, ineditamente formado por sete mulheres, reconheceu o réu culpado, o qual já havia confessado e revelado, em juízo, os detalhes do bárbaro crime. O júri reconheceu, ainda, a tripla qualificação, aplicada pelo juiz para elevar a pena: ter o réu matado as filhas por asfixia, ter praticado um crime contra descendente e ter impossibilitado a defesa das crianças, pois as matou enquanto dormiam.

Conforme relatado no processo, Robson Assunção Cordeiro planejou e praticou o crime brutal de forma que pode ser considerada hedionda, aproveitando-se da inocência das filhas, que foram passar o fim de semana com ele. Consta nos autos que, enquanto elas dormiam, o assassino tentou matá-las com um coquetel venenoso, que continha chumbinho (veneno para matar ratos) e outras substâncias. Como as meninas não morreram de imediato, ele as asfixiou, sem piedade.

A tragédia trouxe “lágrimas de sangue”, como ele havia prometido à ex-esposa e mãe das crianças Maraiza Pires Lessa, da qual queria se vingar após a separação conjugal, ainda segundo o processo. Mas também fez chorar a sua própria mãe e avó das crianças, D. Hilda Cordeiro, diante da situação do filho, condenado a passar quase meio século na cadeia, e pela perda definitiva das duas netas. Familiares das duas famílias não conseguiram conter o choro, durante o julgamento.

Como os advogados Luciano Pontes Bandeira e Alfredo Carlos Venet de Souza Lima, contratados pela família de Robson Cordeiro, não compareceram ao julgamento, a justiça de Livramento havia nomeado o advogado Átila de Almeida Oliveira, que cumpriu com brilhantismo a árdua tarefa, colaborando, assim, com a Justiça. Também tiveram atuação destacada, comentada e elogiada pelo público, o promotor Marcelo Santos e o assistente da acusação, advogado Vinicius Costa.

Júri em Livramento – 18.08.2010

Robson, enfim, vai a julgamento

A 5ª tentativa de adiamento, por parte dos advogados de defesa, não “colou” e pai que matou as próprias filhas está sendo julgado em Livramento de Nossa Senhora - BA. Sete mulheres formam o conselho de sentença

A tentativa do que seria o quinto adiamento, a pedido da defesa, não “colou” e Robson Assunção Cordeiro, que matou, de forma considerada torpe e cruel, as duas filhas, uma de 2 e outra de 3 anos de idade, em março de 2006, está sendo submetido a julgamento, neste momento, no fórum da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Bahia. A sessão do Tribunal do Júri começou hoje, 18 de agosto, pela manhã, e não tem hora para terminar. Na presidência dos trabalhos está o juiz Pablo Venício Novais Silva.

No fim do dia de ontem, 17 de agosto, os advogados de defesa de Robson Cordeiro ainda tentaram suspender o julgamento, via fax, enviado, como das outras vezes, nas últimas horas da véspera da sessão. Invocaram o art. 422 do Código de Processo Penal (referente ao rol das testemunhas a depor no plenário e outras diligências). Ocorre, porém, que eles já haviam juntado a lista das testemunhas ao processo, assim que foram intimados para tal.

Então, a Justiça fez o que tinha de ser feito, como manda a lei, a qual diz que, não havendo razão para o adiamento e, não comparecendo os advogados de defesa, o júri se realizará com defensor nomeado pelo juiz, com base no que estabelece o art. 456 do CPP:

Art. 456. Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.

§ 1º Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.

O salão de júri de Livramento se encontra lotado, neste momento. Escolhido por sorteio, o conselho de sentença está composto por sete mulheres. Na defesa de Robson Assunção Cordeiro, atua o advogado Átila de Almeida Oliveira, nomeado pela Justiça, em razão da ausência dos advogados contratados pelo réu. Na acusação, estão o promotor Marcelo Santos e o advogado Vinícius Costa, este como assistente. Entre as pessoas ouvidas até o momento está Maraiza Lessa, mãe das meninas assassinadas.

 

Notícia - 12.08.2010

Comuns na web, comunidades que expressam ódio a nordestinos são alvo da PF e do MP. Clique no link para ler a notícia completa no UOL:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/08/15/comuns-na-web-comunidades-que-expressam-odio-a-nordestinos-sao-alvo-da-pf-e-do-mp.jhtm

Caso Robson – 15.08.2010

Pai acusado de matar
filhas deve ser julgado
na quarta-feira, dia 18

Mas promotor diz que há risco de
julgamento ser adiado pela 5ª vez

Por Cláudio Marques (*)

O réu Robson Assunção, acusado de matar as duas filhas, deve ir a júri popular nesta quarta-feira (18), no Fórum Elemar Klinger Spínola, comarca de Livramento de Nossa Senhora, Bahia. No entanto, o promotor de Justiça Marcelo Santos destaca que o júri pode ser adiado pela 5ª vez caso os advogados de defesa do réu tornem se ausentar e o advogado Átila de Almeida, nomeado pelo juiz, se recuse a ser o defensor.

“Nós não temos como fazer acontecer o julgamento sem que haja um advogado para o réu. E ninguém aqui faz. O defensor público não quer fazer, os outros advogados não quiseram fazer. Só Dr. Átila que se predispôs a fazer porque o juiz nomeou. E a gente espera que não chegue na véspera para dizer que ele não aceita”, salienta o promotor.

Com o pedido de desaforamento negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a jovem Maraiza Pires, mãe das duas filhas assassinadas, espera que o julgamento aconteça, finalmente, em Livramento, nesta quarta-feira. Maraiza diz que "a punição não vai resgatar” a vida de suas filhas, mas, segundo ela, “o mínimo que se pode esperar é que haja um julgamento rápido e justo do assassino”.

POSSIBILIDADE DE NOVO ADIAMENTO

Maraiza lamentou, via e-mail à reportagem, o adiamento, pela 4ª vez, do julgamento, no último dia 20 de julho. “Eu só fazia chorar. Fiquei desesperada”, desabafa. Ela diz não acreditar “nas atitudes que os homens vêm tomando”.

O julgamento estava previsto para acontecer às 8h30, no Fórum Elemar Klinger Spínola, comarca de Livramento de Nossa Senhora, Bahia. No início da sessão, quando todos já estavam acomodados, o juiz Pablo Venício Novais Lima explicou que os advogados de defesa do acusado entraram com requerimento, às vésperas do júri, pedindo para que remarcasse para uma nova data.

De acordo com o promotor de Justiça, Marcelo Santos, o advogado do réu, Luciano Bandeira, simplesmente não compareceu. “Ele alegou que Salvador estava com mau tempo e o avião não conseguiu subir. Aí, a gente comunicou a OAB para tomar uma providência disciplinar”, revela. Segundo o promotor, não havia como nomear um defensor na hora “porque o processo é complexo e corria o risco de ser anulado o julgamento”.

INCONFORMISMO COM IMPUNIDADE

Parentes e amigos comparecem ao fórum de Livramento de Nossa Senhora para prestar apoio e solidariedade a Maraiza Pires. Várias faixas foram estendidas no local pedindo justiça e punição ao acusado. As pessoas se mostraram inconformadas com as manobras dos advogados de defesa e com as brechas dadas pela lei.

Para o promotor de Justiça Marcelo Santos, o que tem ocorrido não é displicência e negligência da Justiça. “O Judiciário tem feito o possível. O fato é que a lei tem diversas brechas que os advogados se utilizam para poder conseguir este tipo de ‘providência’. Infelizmente não temos como fazer diferente”, ressalta. “Se a lei prevê a possibilidade de, por exemplo, de o advogado justificar a ausência dele dizendo que está doente, qual é a providência que o juiz pode tomar? Se a gente faz de qualquer maneira, é anulado o júri e o réu é solto”, destaca.

Nestes casos, em que o defensor do réu se ausenta constantemente, o Código de Processo Penal prevê o que deve ser feito:

Art. 456, Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.

§ 1º Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.

ATESTADO CONTRARIA OS FATOS

A pedido da defesa, foi realizado um exame em Robson Assunção para atestar a sua sanidade mental. O laudo constou que Robson é semi-imputável, que é quando uma pessoa não tem plena consciência dos seus atos. Nesse caso, o Código Penal prevê que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

O promotor Marcelo Santos, entretanto, afirma que o exame feito em Robson é contraditório. “É um laudo em que diz que ora ele era plenamente consciente do que estava fazendo, ora diz que ele não tinha total consciência. Todas as pessoas que conviveram com ele no dia do crime são claras em dizer que ele estava perfeitamente bem. Trabalhou no dia. Fez farra. Pediu a mãe para que deixasse as crianças com ele.” E acrescenta: “Qual a vó que deixa as duas netas com o filho que ela vê que está perturbado mentalmente. Eu não tenho dúvida que ele estava plenamente consciente. Fez para se vingar da ex-esposa.”

Para Maraiza Pires, a alegação de semi-imputabilidade do réu é mais uma manobra da defesa. “Não acredito devido à frieza com que o réu cometeu o assassinato e sua falta de arrependimento”, destaca.

CRIANÇAS MORTAS DE FORMA CRUEL

Robson Assunção é acusado de ter matado, na noite de 26 de março de 2006, as duas filhas, Laysa e Mabel, de 2 anos e 3 anos, à época. Robson confessou ter dado um coquetel venenoso às suas filhas e, em seguida, sufocado-as com um travesseiro e um cinto no pescoço.

A cada 15 dias as crianças costumavam passar fins de semana com o pai. Segundo o Ministério Público, Robson teria se aproveitado dessa facilidade para planejar e executar o assassinato. No depoimento em juízo, culpou familiares da então esposa, acusando-os de invadir seu casamento e o ato criminoso teria sido uma resposta a eles e à ex-esposa, Maraiza Pires, com quem tentava, em vão, se reconciliar e a quem teria dito que iria perder as filhas e chorar lágrimas de sangue.

Robson está preso desde o dia do crime na Delegacia de Polícia de Livramento de Nossa Senhora. Caso seja condenado, o promotor Marcelo Santos acredita que ele pode pegar até 50 anos de prisão.

(*) Cláudio Marques é estudante de jornalismo da UESB e colabora com O Mandacaru

 

Notícia - 12.08.2010

O site Folha.com, do jornal Folha de São Paulo, denuncia que o
"Ministério da Fazenda erra dados e infla feitos de Lula".
Clique no link, a seguir, e confira: 
http://www1.folha.uol.com.br/poder/781649-ministerio-da-fazenda-erra-dados-e-infla-feitos-de-lula.shtml

 

Esgoto de Rio Contas – 12.08.2010

Embasa assina TAC com o MP
e se obriga a não jogar esgoto
nas águas do Rio Brumado

A luta pela preservação da pureza das águas do Rio Brumado e da Cachoeira de Livramento de Nossa Senhora, que representa defesa da saúde pública, ganhou um grande reforço, ontem (11/8), com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público da Bahia, através da Promotoria de Justiça local, responsável pela defesa do meio ambiente, e a Empresa Baiana de Água e Saneamento do Estado da Bahia - EMBASA.

No TAC, a EMBASA assume a responsabilidade pelos danos ambientais eventualmente causados por mau funcionamento do sistema de tratamento de esgoto de Rio de Contas, cujos dejetos são lançados no Rio Brumado, que abastece Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio. Obriga-se, também, a implantar em Rio de Contas, no máximo em um ano, em parceria com empresas públicas e privadas, programas de reuso dos efluentes oriundos dos esgotos da vizinha cidade, para que não mais sejam lançados no Rio Brumado, ainda que tratados.

Em prazo de 18 meses, a empresa terá de concluir pelo menos metade das obras de ligações das resistências, indústrias, comércio e outros empreendimentos à rede coletora do sistema de esgoto implantado em Rio de Contas, igualmente evitando que escorram para o Rio Brumado. Além disso, terá de reforçar uma das estações elevatórias com mais uma bomba, cuja falta vem comprometendo o funcionamento do sistema e, consequentemente, obrigando o despejo dos dejetos direto no rio.

O Ministério Público foi bastante detalhista nas providências exigidas da EMBASA, as quais, se efetivamente cumpridas, garantirá, em prazo razoável, a pureza da água desejada pela população. Por exemplo, a concessionária, além das obrigações acima, terá de monitorar a qualidade da água bruta e a de consumo, para preservar sua qualidade, obrigando-se a apresentar relatórios periódicos ao Poder Público Municipal.

O termo assinado prevê a aplicação da multa de R$15.000,00, acrescida de R$510,00 por dia de atraso, caso não cumpra qualquer das obrigações assumidas, valores que serão revertidos, se cobrados, para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. A imputação de multa não exclui outras providências para garantia de cumprimento do TAC, incluindo a execução judicial do acordo, que abrange a responsabilização dos diretores da EMBASA.

O MANDACARU ABRIU AS DENÚNCIAS

A atuação do Ministério Público partiu de duas representações populares, uma do jornalista Raimundo Marinho, que abriu as denúncias em matéria publicada neste site; e outra, nos mesmos termos, em seguida apresentada pelo vereador Paulo Roberto Lessa Pereira. A partir da denúncia no O Mandacaru, o vereador abriu o debate do assunto na Câmara de Vereadores, obtendo a adesão de todos os integrantes da casa, incluindo o seu presidente Ilídio Castro. O jornalista ajuizou também, no Fórum de Livramento, uma ação popular contra a EMBASA e demais responsáveis pela obra que resultou na ameaça ao Rio Brumado e à Cachoeira de Livramento.

No dia da inauguração do sistema, em janeiro de 2010, ele entregou ao governador Jaques Wagner um dossiê com um abaixo-assinado de quase três mil assinaturas, coletadas em Livramento, e todas as reportagens veiculadas na mídia local, regional e estadual, denunciando a ameaça à saúde pública, pelos esgotos de rio de Contas, afetando, principalmente, as comunidades rurais de Livramento e Dom Basílio, que consomem a água do rio ou do canal de irrigação do DNOCS sem qualquer tratamento. O governador, porém, ignorou a gravidade das denúncias e fez pouco caso das reivindicações contidas no “abaixo-assinado”.

 

Educação – 03.08.2010

Exonerados diretores da Dona Tina

O secretário da Educação Osvaldo Barreto Filho dispensou dos respectivos cargos em comissão o diretor Humberto de Castro Meira e a vice-diretora Maria Aparecida Silva Moreira Rocha, da Escola Estadual Dona Tina, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia. Para substituí-los, designou, respectivamente, Helena Tadeu Lima Cambuí Santos, diretora, e Maria Auxiliadora do Livramento Santana Nunes Prates, vice-diretora. Os atos estão publicados no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de julho e 1º de agosto de 2010, e as dispensas foram “a juízo da autoridade”, nos termos do art. 47 da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

Desde o início do ano, a Escola Dona Tina vinha sendo alvo de graves denúncias, envolvendo desmandos da sua diretoria, uma delas foi o descarte de centenas de livros didáticos, grande parte deles novos, em terreno baldio da cidade. Ao lado dos livros, todos enviados àquela unidade de ensino através de programas educacionais do Ministério da Educação e da Secretaria da Educação, estavam dezenas de exemplares do Diário Oficial da Bahia, ainda lacrados, demonstrando que não eram lidos pela administração escolar.

Veja mais em: http://www.mandacarudaserra.com.br/arquivo/2010/fevereiro_2010.html
Os desmandos foram denunciados à Secretaria da Educação e ao Ministério Público por um grupo de nove pessoas, dentre elas integrantes do Diretório Municipal do PT, partido responsável pela indicação do diretor. Além do descarte criminoso dos livros, o grupo apontou, ainda: irregularidade na distribuição da merenda escolar; segregação de alunos, favorecendo os preferidos da diretoria; favorecimento de professores na distribuição de carga horária; substituição de pessoal por pessoa estranha ao quadro; desvio de diversos bens da escola para uso particular; inadimplência na compra de ingredientes para merenda escolar; alunos matriculados e não informados à Secretaria da Educação; ausência do diretor nos turnos vespertinos e noturno.