Maçã no lanche - 17.04.2021

Que hora é a merenda?

 

Raimundo Marinho
jornalista

A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, não vai comprar apenas 40 mil maçãs, como foi motivo de piada nas redes sociais, em processo licitatório divulgado, último dia 14 (Pregão-027/2021).

Constam ainda 8 mil abacaxis e 4.500 unidades de batata inglesa. Há também a chamada pública nº 001/2021 (13.04.2021), para comprar 15 mil dúzias de banana, 12 mil dúzias de laranja e 7 mil kg de melancia.

Seis mil kg de maracujá, 6 mil kg de manga, 5.500 kg de goiaba, 800 kg de mamão papaia. Além de 4 mil kg de abóbora, 3 mil kg de aipim, 15 mil kg de batata doce, 1.500 kg de beterraba, 15 mil kg de cebola branca.

Mais 15 mil kg de cenoura, 600 kg de chuchu, 8 mil kg de feijão catador, 1.500 kg de pimentão, 400 kg de quiabo, 40 kg de repolho e 4.500 kg de tomate, mil pacotes de couve, 600 de alface, 20 de cebolinha e 600 de coentro.

Serão gastos R$622.780,00, fora maçãs, abacaxi e batata inglesa. Tudo isso será para a merenda escolar! Mas as escolas estão fechadas e o prefeito Ricardo Ribeiro ainda não disse o local e nem a hora da merenda.

Com a evasão escolar, pode ser que, se transformando tudo em quilo ou em dinheiro, daria algo acima de 20 kg ou entre R$100,00 e R$200,00, para cada aluno, no ano todo.

 

Fundo cobiçado – 17.04.2021

Para uma Educação esquecida!

 

Raimundo Marinho
jornalista

Foi criada a expectativa, a meu ver, falsa, de que os recursos de precatórios do Fundef, obtidos na Justiça, seriam creditados direto na conta dos professores. Mas isso não nem qualquer previsão legal!

O montante é estimado em R$90 bilhões, cobiçados por gestores públicos, referentes a diferenças de repasses feitos a menor pela União, entre 1998 e 2006, cuja destinação segue as leis original e posteriores.

Desde a lei original do Fundef (9.424/1996) a destinação sempre foi o desenvolvimento da Educação, com 60% para remuneração dos professores e 40% para outras aplicações na área. Confira:

Lei nº 9.424/1996 (criou o Fundef):

Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades do ensino fundamental público.

Parágrafo Único. Nos primeiros cinco anos, a contar da publicação desta lei será permitida a aplicação de parte dos recursos da parcela de 60% (sessentas por cento), prevista neste artigo, na capacitação de professores leigos, na forma prevista no art. 9º, § 1º.

Lei nº 11.494/2007 (criou o Fundeb):

Cria o Fundeb e revoga a lei anterior, mas preservando a destinação original dos recursos. Confira:

Art. 22 Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;

III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

Também foi revogada, pela Lei 14.113/2020, do “Novo Fundeb”, que manteve as regras anteriores sobre a destinação do Fundo e ampliando de 60% para 70% a cota reservada. Confira:

Art. 26  Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

II - profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica;

III - efetivo exercício: a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no inciso II deste parágrafo associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

Portanto, não há norma prevendo o crédito direto, na forma de bônus, em conta do servidor. A garantia é a remuneração digna dos profissionais, atravé das folhas de pessoal de cada ente federativo envolvido.

O decantado parágrafo único da Lei nº 14.057/2020 não muda nada, apenas repete as leis originais acima citadas, aplicáveis aos recursos de precatórios recebidos nos acordos firmados com a União.

Lei nº 14.057 – 11.09.2020 (acordos para quitação de precatórios)

Art. 1º Esta Lei disciplina, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e do § 12 do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .

Art. 7º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

Penso que melhoria de remuneração teria de ser via plano de carreira, em que o Fundo pode garantir o pagamento. Eventuais perdas de remuneração, entre 1998 e 2007, a meu ver teriam de ser demonstradas.

Para haver desenvolvimento real da Educação, a Constituição Federal diz que o fiscal da aplicação do Fundo é o Tribunal de Contas da União (TCU), que já afastou os precatórios Fundef do vínculo aos 60%.

 

CPI dos áudios - 16.04.2021

Deboche e falta de preparo!

Raimundo Marinho
jornalista

Só quem acabou de chegar de Marte pode ter ficado surpreso com a ida para o lixo do requerimento de investigação de suspeitas de improbidade do prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Bahia.

Como amplamente divulgado, nos ditos áudios, Ricardo Ribeiro e o filho Aécio Neto seriam donos de veículos e máquinas, que prestam serviços para o município, mediante contrato de aluguel.

O vereador José Roberto Caires, o Zé de Vital, dono de vans que violaram medidas contra a expansão da covid-19, em 2020, volta atrás, após defender, com veemência, a instalação da CPI investigatória.

Jurou, agora demonstrado ter sido falso, que cumpria um dever do mandato. Portanto, em nome do povo, pelo povo e para o povo. Falou isso em uma emissora de rádio e no próprio plenário da Câmara.

Bradou que era um ato histórico, que “a gente temos de investigar”,  “é um dever nosso”, “para isso que fomos eleitos”, “queremos  a transparência com o dinheiro público”, “não podemos deixar isso em branco”.

A sociedade de Livramento merece respeito” - disse, ainda, o vereador. Mas, na última sessão do dia 13, negou Cristo várias vezes, ao insistir para tirar seu nome do requerimento, sem explicar o motivo!

Seus nobres colegas oposicionistas, que também subscreveram o requerimento, não questionaram sobre a ética, ou falta dela, do confrade. Mas ele está sendo trucidado no Zap e outras redes sociais.

O mínimo que lhe perguntam é sobre como teria sido recompensado pelos denunciados. O presidente da Câmara, Ronilton Carneiro, que já sabia da desistência, arquivou o pedido da tal CPI.

Além da queda do quorum de 1/3, após a ciscada para trás do Zé de Vital, os  vereadores do prefeito disseram que nos áudios do ex-maquinista da prefeitura, não havia provas das denúcias.

Claro, nobres parlamentares, não havia! Elas seriam levantadas, certamente, pela CPI. Mas havia um indício de prova básica, justificadora do pedido, que é o testemunho do delator, que vivenciou os fatos.

Foi abortada, assim, uma ação de fiscalização legal, pelo Legislativo, de condutas, apontadas como suspeitas, do chefe do Executivo. Se nada deve, o alcaide deveria ter incentivado a investigação.

 

Pandemia – 16.04.2021

Situação mais crítica em
Livramento que no estado

 

Raimundo Marinho
jornalista

O número de casos de covid-19, no Brasil, vinha seguido a tendência mundial, considerada dentro do normal. Se é que podemos falar de “normal”, numa pandemia!

De outubro de 2020 a janeiro de 2021, o Brasil tinha, em média, 6% dos casos do mundo. Mas, de lá para cá, esse percentual praticamente dobrou e a média de mortos foi multiplicada.

Segundo o boletim epidemiológico do último dia 15, divulgado no site da Secretaria Estadual da Saúde, o mundo tinha 138,6 milhões de casos e o Brasil 13,673 milhões.

Mais de 2,977 milhões, no mundo, já morreram, 361.884 deles no Brasil. A Bahia tem alguma estabilidade, com 852.458 casos, 16.139 ativos e 17 mil mortos. As internações seguem estáveis.

Hoje, Livramento de Nossa Senhora, Bahia, tem 41 óbitos, 1.997 casos confirmados, 1.815 curados, 137 em tratamento. O número de mortos cresceu 178%, em março e abril.

Na Bahia, as mortes cresceram bem menos, 41%. Os casos confirmados, no município cresceram 37% e, no Estado, apenas 23%. Parece que as medidas restritivas não surtem efeitos em Livramento.

 

Denúncias – 13.04.2021

Licitações são questionadas

 

Raimundo Marinho
jornalista

Três denúncias foram protocoladas  por Roberto Lucas Spínola Souto, no TCM-BA e Ministério Público Estadual, contra o prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia.

O denunciante, filho do ex-prefeito Carlos Roberto Souta Batista, relata aos órgãos fiscalizadores o que considera suspeitas de fraude em licitação a favor do que chamou de “laranjas” do chefe do Executivo.

Uma delas, feita em janeiro deste ano, é sobre o Auto Posto Irmãos Ribeiro, cujos donos são parentes do prefeito, o qual teria oferecido preço menor que da refinaria, no Pregão Presencial nº 083/2018.

O objeto foi a venda de combustíveis em aparente vantagem para o município e flagrante prejuízo ao revendedor, o que é vedado na Lei de Licitação, que exige menor preço, mas com equilíbrio financeiro.

Cita que, ao invés de desclassificar o concorrente, o município assinou o contrato e fez um aditivo depois, ajustando o valor. Foi questionado, também, o volume de combustíveis pagos pelo município.

Como exemplo, mencionou a quantidde de gasolina a ser comprada, para 75 veículos, em um ano, que gastando 10 km, em média, por litro, daria para fazer quatro voltas em torno do globo terrestre.

As outras denúncias de Lucas são de fevereiro último, relativas à locação de máquinas pesadas e aquisição de gás de cozinha, pelo município, igualmente envolvendo o prefeito e supostos “testas de ferro”.

A locatária das máquinas citada é Araújo Alves Empreendimentos, que teria recebido do município mais de R$15 milhões, nos últimos anos. E o fornecedor do gás, por “laranjas”, seria o irmão do prefeito.

Clique aqui e leia as petições ao TCM e Ministério Público 01 - 02 - 03 - 04

 

Recreio – 08.04.2021

Sua história, suas belezas!

Fotos cedidas pelo Dr. Halley Spínola

Raimundo Marinho
jornalista

O município de Livramento de Nossa Senhora, no Sudoeste da Bahia, é rico em edificações coloniais. Ou era, já que muitos de seus exemplares únicos já desapareceram, pelo descaso das autoridades.

Outrora, foram residências de luxo, pois as famílias abastadas, com todos os agregados, viviam na zona rural. Atualmente, são meras fontes históricas, das tecnologias e dos modos de vida da época.

Mas acabamos de ter um exemplo alentador e esperançoso de conservação de um deles, o secular Casarão do Recreio, que pertenceu à antiga Fazenda Recreio, hoje formando um aprazível vilarejo.

A restauração foi patrocinada pelo Dr. Halley Spínola, neto do falecido Durval Guimarães, que era filho de Totonho do Recreio, que primeiro residiu no local e, provavelmente, construiu o imóvel.

O médico teve o apoio de parentes, além do aplauso dos vizinhos, na pequena vila. Quem conta é o professor Eduardo Lessa, primo do Halley e meu parceiro no livro Livramento é de Nossa Senhora.

Clique aqui e leia, na íntegra, O Casarão do Recreio, por Eduardo Lessa.

 

Páscoa – 04.04.2021

Domingo da Ressurreição!

 

Raimundo Marinho
jornalista

Todos os anos temos a graça da Quaresma, em que revemos a vida de Jesus, principalmente os pontos principais do que Ele ensinou. Enfim, é recolocado diante de nós o Seu exemplo de vida.

Na Semana Santa, em particular, revivemos os dias angustiosos que Ele viveu. De algum modo, testemunhamos o desprezo a que fora relegado, mesmo sendo o filho de Deus, e Seu cruel assassinato.

Que a luz e a alegria da Ressurreição nos conduzam à reflexão sobre o que temos feito dessa experiência! Para não apenas aguardar o ano que vem e repetir tudo, como fazemos há centenas de anos.

Quem apareceu aos apóstolos, no terceiro dia, foi Jesus em espírito. Que Ele nos ilumine para vivermos a vida de verdadeiros cristãos, trazendo Seus ensinamentos para dentro de nós.

O Cristo mostrou todo o processo da vida! Veio da realidade espiritual e para lá retornou, após a experiência terrena. Temos o privilégio de ver isso mais claro do que as pessoas daquela época!

Cristo deixou-Se ser assassinado para mostrar que não devemos fugir da missão para qual viemos. Não disse que morreria para nos salvar e sim que seremos salvos pela adesão a Seus ensinamentos.

Mostrou até onde se deve ir, se necessário. A salvação, portanto, não está no sangue derramado na cruz, nem nas dores lancinantes do chicote e dos cravos que rasgaram Sua  carne, Seus nervos e ossos.

Não está na agonia, pregado na cruz, exposto às moscas, enquanto morria lentamente! Isso seria muito cômodo para nós! A salvação está na transformação que isso possa operar em nossas vidas.

Temos de ser capazes de seguir o exemplo de Jesus, dando a vida à causa pela qual aqui viemos. Em total consonância e fidelidade com o Plano de Deus. É urgente que haja essa consciência em todos nós!

 

Denúncias – 02.04.2021

Prefeito e filho como donos
de máquinas e de veículos

 

Raimundo Marinho
jornalista

O ex-operador de máquinas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, Milton Novais da Silva, apelidado “Bibiu de Bananinha”, divulgou vários áudios no Whatsapp, dizendo serem o prefeito Ricardo Ribeiro e seu filho Aécio Neto donos de máquinas e veículos alugados ao município.

Ele fez a delação depois de ser demitido e garante que há duas caçambas tombadas, segundo ele pertencentes a Aécio Neto, que estariam na lista de pagamentos da prefeitura, mesmo fora de serviço. “Aquelas caçamba é de Aécio. Aécio leiloou, lá na Contrasil, em Brumado”, afirma.

Acrescenta que “Todo mês Charles tira as foto da placa delas e envia. Elas tá ganhando tombada lá. É tudo de Aécio”. E fala de outras máquinas: “a carregadeira não é de Diego, as retro não é de Diego, as SW4 não é de Diego, é tudo de Ricardinho, que tá alugado pras prefeituras”.

E mais: “Aí tá uma máfia do cão. O ônibusim de levar o pessoal para fazer hemodiálise, o ônibusim é de Áecio. Eles fala que é do filho de Zito. Mentira, o ônibusim é de Aécio. O pipa do menino de Zé Guarda, é mentira, é de Aécio”.

Apesar da gravidade das denúncias tornadas públicas, há vários dias, o chefe do Executivo Municipal ainda não se manifestou a respeito. Os vereadores da oposição levaram o assunto para a última sessão da Câmara e vão pedir uma comissão de inquérito para apurar os fatos.

Lembram a complacência da Casa em face de outras denúncias de grande repercussão pública, “mas a sociedade nos cobra respostas e não podemos nos valer do expediente da omissão”. E que tais fatos apontam para a possibilidade de crime de responsabilidade e ilícitos penais.

Clique aqui e leia degravação dos áudios atribuídos ao maquinista, divulgados nos grupos de whatsapp

 

Câmara – 02.04.2021

Reunião inédita e histórica

Raimundo Marinho
jornalista

Com os seus 13 vereadores na tela, a Câmara de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, realizou, na última terça-feira, dia 30, uma sessão inédita, que pode ser considerada histórica.

Pela primeira vez e por conta da pandemia, o colegiado reuniu-se pela internet e com transmissão on line, no Youtube. Durou 59 min, e foi melhor que presencial! Todos zelosos ao falar e com as gravatas!

Mas mantiveram os erros regimentais e de português! Na pauta, entre outras coisas, aprovaram o projeto de lei que qualifica como essenciais as atividades das academias de ginástica do município.

A justificativa foi que exercícios corporais beneficiam a saúde física e mental, podendo, consequentemente, contribuir para o enfrentamento da covid-19, mas dentro dos protocolos preventivos.

A oposição esquentou a reunião, ao propor apuração das denúncias de desvios no uso de máquinas da prefeitura, feitas por um ex-maquinista, que diz haver até pagamento por máquinas quebradas.

 

Tradição  – 02.04.2021

Penitência em favor das almas

Raimundo Marinho
jornalista

Há mais de 60 anos, na Quaresma, em especial na Semana Santa, um grupo ecumênico de cerca de 30 pessoas reza em favor das almas, no povoado de Barrinha, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia.

As informações são do morador Fernando Lopes, dizendo ser uma “devoção religiosa e de Cultura popular”, que já foi comandada pelo seu avô, Josué Lopes, já falecido, que era “frenteiro” do evento.

Matraca usada na penitência

Trata-se de um ato penitencial e de muita fé, dura cerca de uma hora, realizado em locais considerados sensíveis aos espíritos ou almas, como encruzilhadas, cruzeiros, cemitério e o andro da igreja local.

Reúne pessoas de idades e religiões variadas, todas envoltas em lençóis brancos, sempre ao som da “matraca”. Entoam cantos, benditos e lamentações em favor das almas e recordando a Paixão de Jesus Cristo.

Termina na madrugada da Sexta-Feira Santa, com todos ajoelhados diante da cruz, cantando "Senhor Deus" e o “Aleluia”. Fernando lembra que, mesmo em tempos difíceis e incertos, a tradição é mantida.

 

 

Fundef – 02.04.2021

Informações distorcidas!

 

Raimundo Marinho
jornalista

A APLB-Sindicato, que congrega trabalhadores da Educação, na Bahia, por seu coordenador Rui Oliveira, vem se apropriando de decisões legislativas e judiciais, divulgando-as como vitórias da entidade.

Fez isso até com a Lei nº 14.046/2020, gerada por um projeto do deputado amazonense Marcelo Ramos, que disciplina acordos entre a União e seus credores, para quitar vários tipos de precatórios.

Matéria com informação falsa da APLB-Sindicato

A APLB apegou-se ao parágrafo único do art. 7º da lei, o qual estabelece que os repasses de acordos para quitar precatórios do Fundef devem seguir a destinação original de pelo menos 60% aos professores.

Por conta disso, o coordenador da APLB passou a chamar a norma, inapropriadamente, de “Lei Geral do Fundef”. Agora, dia 29, o site da entidade publicou informações igualmente mentirosas.

Diz que a Bahia vai receber “cerca de R$ 12 bilhões de precatórios do Fundef”, em “vitória da APLB”, através de “ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas entidades APLB-Sindicato e APEOC”.

E é desmentido pela própria cópia da petição que juntou, comprovando que a Ação Civil Originária (ACO nº 648 ), na verdade, foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia.

É de estados e municípios a legitimidade para cobrar da União as diferenças do Fundef, relativas aos anos de 1997-2006. Os  sindicatos podem, no máximo, brigar pelo rateio após efetivados os repasses.

Clique aqui e confira:

Ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado, e não pela APLB
Veja mais em: https://aplbsindicato.org.br/vitoria-da-aplb-bahia