Artigo – 19.08.2011

ELEIÇÕES 2012:
DISPUTA JÁ COMEÇOU!

Guto Rodrigues Tanajura

(advogado militante em matéria eleitoral)

A articulação partidária com vistas às eleições municipais de 2012 já começou em nosso país. Nas grandes cidades, sobretudo nas capitais dos estados mais populosos, cresce o número de pré-candidatos, oriundos dos mais diversos partidos, além de alianças e projetos para atrair mais recursos junto aos governos federal e estadual, para realização de obras públicas, fato que coloca em evidência determinados pré-candidatos, alguns deles aliados políticos ou colaboradores diretos de atuais gestores.

No interior dos estados, não é diferente, em especial naqueles municípios que, necessariamente, vão eleger novo administrador, pois os prefeitos atuais já foram reeleitos. Em que pese a propaganda partidária ser proibida neste período, alguns nomes já são ventilados como pré-candidatos para a disputa vindoura, até como forma de testar sua aceitação junto a políticos e eleitores.

Necessário, no entanto, lembrar que a candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, exigem pré-requisitos a serem preenchidos pelos postulantes. São as chamadas condições de elegibilidade estabelecidas no § 3º, do art. 14, da Constituição Federal: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, idade mínima de 18 anos para vereador e 21 para prefeito e vice-prefeito.

No momento, como estamos a pouco mais de um ano das eleições municipais, trataremos apenas da filiação partidária. Pelo que dispõe a Lei nº 9.096/95 sobre os partidos políticos, regulamentando os artigos 17 e 14, § 3º, da CF, é oportuno observar o que diz seu art. 18: “para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido há, pelo menos, um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”.

Diante dessa norma, considerando que as eleições municipais de 2012 serão no dia 7 de outubro, em primeiro turno, os postulantes deverão estar filiados ao respectivo partido até a data limite de 7 de outubro de 2011. Lembrando aos detentores de mandatos, já filiados, mas que pretenderem concorrer à reeleição, caso queiram mudar de partido, deverão observar as regras da resolução nº. 22.610/2007 do TSE, sob pena de perda do mandato por violação à regra da fidelidade partidária ou se enquadrar na hipótese de dupla filiação, caso não peça desfiliação antes de ingressar em outro partido.

Portanto, a filiação partidária pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais, constitui, ao lado de outros requisitos, a primeira fase do processo eleitoral. Num segundo momento, entre os dias 10 e 30 de junho de 2012, deverão se realizar as convenções partidárias, para escolha de candidatos e formação de coligações, com o respectivo registro dos candidatos até 5 de julho. Após esta data, fica autorizada a propaganda partidária em rádio e televisão, comícios e carros de som, panfletagem, e, em 7 de outubro de 2011, a derradeira fase do processo, a própria eleição, onde o voto popular representa a forma mais democrática para se eleger nossos representantes.