Resposta – 14.06.2015

(Enviada por Antônio Roberto de Souza - betoconsol@hotmail.com
- e publicado na íntegra, sem qualquer revisão)

PODER PÚBLICO E A OBRIGAÇÃO DE
DEFENDER O INTERESSE COLETIVO

Esta gestão encontra-se totalmente omissa com o mandamento constitucional, vez que nunca estabeleceu qualquer diálogo com esse setor produtivo, muito menos adotou políticas voltadas para o incentivo da atividade, ao revés, em conduta comissiva age de encontro a estes deveres, como autorizar a realização da “Feira do Brás.”

Fortes nestes argumentos, discordamos da opinião do articulista, pois vemos que há uma imposição para o gestor estabelecer mecanismo de incentivo ao comércio local, que se viabiliza por meio de diálogo democrático com esta Entidade.

Noutro sentir, existem sim prejuízos à econômica municipal, vez que a feira itinerante retira dinheiro de circulação do comércio. Assim podemos apontar como exemplo: O comerciante “A” obtém R$25,00 de lucro na venda de uma mercadoria; na sequencia usa desse numerário para comprar um remédio da farmácia de “B”, que por usa vez utiliza este dinheiro para pagar a lavagem de seu veículo no posto de “C”; Estes R$25,00 servirão para complementar o salário do funcionário “D”, que trabalha no posto.

Em um simples exemplo R$25,00 transformam-se em R$100,00, dada a circulação de riqueza. De outro modo, a feira retira esses R$25,00 da economia local, passando a gerar riqueza em outras cidades. O que se verificou, nos dois eventos, foi a retirada de milhares de reais do comercio livramentense.

Nessa lógica a remoção da riqueza não prejudica somente os associados da CDL (que representa setor significativo do comercio local), mas todos os comerciantes, funcionários, e o próprio Poder Público que deixa de arrecadar tributos como ICMS, etc..

Este é um dos primados básicos da econômica no sistema capitalista, o dinheiro injetado em um comércio irá circular, multiplicando-se, o que gera riqueza, fortalece o comercio, traz desenvolvimento socioeconômico, ainda mais que a principal atividade hoje na cidade é justamente o comércio.

A matéria ainda sustenta que os comerciantes revendem as mercadorias até 10 vezes o preço de custo. Outra afirmativa que destoa da realidade fática. O comércio, como toda atividade econômica, visa sim o lucro, a mercadoria é comprada por um preço e o preço da venda deve cobrir as despesas com aluguel, funcionários, infraestrutura, e a própria margem de lucro do empresário, logo, o preço da venda é superior ao da compra, mas não dez vezes como a afirmativa. Em um mundo globalizado, com a informação de fácil acesso, seria impossível uma margem de lucro como a apontada.

A grande discussão assenta-se em distinguir o interesse coletivo do interesse individual. É de interesse de qualquer pessoa adquirir mercadorias por um preço inferior, isso reflete o interesse individual, mesmo que várias pessoas tenham este interesse, inclusive os próprios empresários, enquanto consumidores; sem adentrar em indagações éticas sobre a origem das mercadorias, etc.. Noutro lado, é interesse coletivo o incentivo e preservação do comércio local, geração de empregos, desenvolvimento socioeconômico, etc.

Cremos que o Gestor Público enquanto chefe do Executivo deva priorizar os interesses municipais coletivos, que promovem o real desenvolvimento da cidade, com geração de empregos, arrecadação tributária, fortalecimento do comércio, e não adotar uma visão simplista, em que privilegiar a aquisição de mercadorias a preços inferiores, sem que esta operação traga qualquer contrapartida significativa para o Município para o qual assumiu um dever legal de administrar com eficiência. É por isso que luta nossa Entidade, e não para que o Executivo crie qualquer favorecimento aos comerciantes.

Esta CDL entende que seu papel não se limita a defender aos seus associados, mais ainda, somos uma instituição social local e temos o dever de trabalhar pelo desenvolvimento de Livramento, mesmo que para isso tenhamos que nos opor à Gestão Municipal.

Assim sendo, qualquer medida que atente contra o desenvolvimento de Livramento, como a “Feira do Brás”, sempre encontrará resistência nesta Entidade.

Assinado: Diretoria da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Livramento de Nossa Senhora/BA

(Mesmo bem mais extenso que o texto originário, este site acolhe a resposta da CDL, mas mantém o que foi veiculado em Ecos do Brás – 02.06.2015 - Função social do comércio!)