História violentada - 06.02.2022

Gritos de alerta ignorados!

Raimundo Marinho
jornalista

(O texto a seguir foi publicado neste site, em 02.05.2008, sob o título “A História aviltada desmorona”)

“Com origem na era colonial, Livramento de Nossa Senhora é rico em edificações históricas, com um valoroso acervo arquitetônico, o segundo da micro-região em que está situado, conhecida como Serra Geral ou Cordilheira do Espinhaço. Nenhum dos monumentos, porém, goza de proteção legal e, apesar da importância histórica, estão caminhando para o desaparecimento e certamente um dia serão apenas uma lembrança, como já aconteceu com alguns”.

Esse é o texto de abertura do título “Edificações Históricas”, do livro Livramento é de Nossa Senhora, págs. 55 a 59 (Raimundo Marinho/Eduardo Lessa, 1995). Na sequência, o texto cita “os mais importantes do acervo”, entre eles, o que fora chamado pelos autores de ‘Casa na praça da Bandeira’, sobre o qual registraram que “originalmente apelidada de ‘Casa Grande’, curiosa pelo formato ogival de sua porta e suas 10 janelas frontais e laterais. Possui características arquitetônicas de meados do século XIX, tendo pertencido inicialmente ao padre Tibério Severino Rio de Contas”.

Pois é, o hoje conhecido “Casarão dos Alcântara” está agonizando, em estado tal que a recuperação tornou-se muito difícil. Não demorará muito e será “apenas uma lembrança”, como alertaram os dois escritores. A fachada frontal está intacta, escondendo o que de fato se passa lá dentro. O mesmo jornalista autor do livro, Raimundo Marinho, de “O Mandacaru”, que vem alertando há muito tempo sobre o risco de perda definitiva dessa relíquia histórica, esteve esta semana, 13 anos após escrever o livro, no interior do prédio e ficou desolado com o que viu: o belo e raro monumento histórico, um dos mais importantes cartões postais da cidade, está literalmente desmoronando.

O imóvel é propriedade particular, mas já foi cadastrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico do Estado da Bahia como bem a ser preservado, mas não promoveu o tombamento, para garantir a preservação. O município também foi negligente, pois tem poder, conferido pela Constituição Federal (artigos 215 e 216), tanto para decretar o tombamento quanto para desapropriar, para fins de conservação, em razão da importância histórica da edificação.

O §1º do art. 216, por exemplo, diz que “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

Ironicamente, o casarão agora em ruínas fica ao lado da Prefeitura, com a qual forma uma das mais belas vistas do centro histórico da cidade, mas nenhum prefeito se sensibilizou com o problema. Em uma república séria, responderiam por crime de responsabilidade.

(texto transcrito com pequenos ajustes)