Coronavírus – 29.06.2020

Mais um caso e as medidas
preventivas são prorrogadas

 

Raimundo Marinho
jornalista

Mais uma pessoa foi infectada pelo coronavírus, subindo para 16 o número de casos em Livramento de Nossa Senhora, Bahia. Pegou de doente que veio de fora, na chamada “transmissão comunitária”.

A informação é da Secretaria Municipal da Saúde, acrescentando que há dois sendo examinados, 16 internados em casa e 222 monitorados, vindos de áreas de risco. A maioria veio em transporte clandestino.

O transporte intermunicipal foi suspenso em 345 municípios do estado, mas não adiantou. Livramento montou até “barreiras invisíveis”, mas os clandestinos nem ligaram e a doença ameaça avançar.

Novo decreto municipal prorroga por mais uma semana as medidas temporárias de prevenção contra a Covid-19. Já virou ato mecânico, que repete até os erros de conceituação, digitação e ortográficos.

Erra ao considerar a propagação do virus “dentro da administração pública” e não na comunidade; ao citar “vertiginoso” aumento de suspeitos e ao referir-se a “pandemia de saúde” ou invés de doença.

Além disso, a administração não divulga qual o resultado das medidas, cujo objetivo seria evitar aglomerações e incentivar  o isolamento social. Pelo movimento das ruas, a meta não está sendo alcançada.

 

Política – 28.06.2020

Cenário parecido com 2016!

 

Raimundo Marinho
jornalista

Os rapazes da Rádio Portal FM (Alberto, Luis e Samuel) devem estar se virando em busca do furo de reportagem sugerido pelo patrão Vitor Bonfim. Pelo menos nada  divulgaram ainda a respeito.

O deputado soltou que haveria surpresas e novidades políticas, nos próximos dias, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, insinuando tratar-se de um nome que entraria na disputa pelo cargo de prefeito.

Paulo Azevedo, 2016, sob as bênçãos de Emerson Leal

Seria alguém experiente e voltado para o povo. E referiu-se a boas relações com o governador Rui Costa e o presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Leal. Colocou orelhas em pé, mas deu a dica!

O trio de radialistas terá de se apressar, para não sucumbir ao enigma da esfinge grega: “decifra-me, ou te devoro”. Mesmo sem ser livramentense, Vitor demonstrou saber muito bem o que está por vir.

Penso que meras composições nos grupos não seriam novidade e nem surpresa, mas algo natural. Longe de ser uma pitonisa, o parlamentar sinaliza para algo real, que exige traição, ruptura e migração. 

Meus caros Alberto, Luis e Samuca, sigam as pegadas: “PL”, “governador”, “presidente da Assembléia”, “boas relações”, “experiência”, “voltado para o povo”.  E perguntem qual o lado de Vitor Bonfim.

O ex-prefeito Paulo Azevedo (PL) pode repetir 2016, mudando de lado. Ele é do partido de Vitor, para onde levou a vice Joanina e os vereadores Aparecido Lima, João Louzada, João de Ogum, Kinka e Zé Araújo.

Em tese, estão na base de Rui Costa, o que significa desidratar e inviabilizar a reeleição de Ricardinho, que tem se mostrado apático e inapto para aproveitar o favoritismo do cargo de prefeito.

 

Água e esgoto – 28.06.2020

Nova lei acaba monopólio
e visa melhorar serviços

 

Raimundo Marinho
jornalista

O Senado Federal aprovou, dia 24, o PL-4.162/2019 que muda as regras para prestação de serviços de saneamento básico, no Brasil, já enviado para sanção do presidente da República.

São serviços que enfrentamos quotidianamente, pois se trata da água que bebemos e dos esgotos que saem das nossas casas, prestados pela Embasa,  alvo de constantes reclamações.

A nova lei vai exigir concorrência pública para contratação do prestador desses serviços, que incluem também manejo do lixo e das águas da chuva, sempre  visando o bem-estar da população.

Significa que vai acabar o monopólio das estatais que atuam no setor. Elas terão de concorrer com as empresas privadas, o que permite ampliar e melhorar a qualidade dos serviços.

Entre nós, a Embasa ignora as queixas, faz o que bem quer,  pensando só em arrecadar. Não se preocupou em ampliar nem modernizar o sistema, para acompanhar a expansão urbana.

Essa é a causa da crônica falta d'água e da sujeira que entopem nossas torneiras. Isso somente será resolvido com a construção de novo sistema de captação, tratamento e distribuição.

O principal objetivo da nova lei é justametne aprimorar e universalizar esses serviços, com a fixação de metas a serem fiscalizadas, em todos os estados, pela Agência Nacional de Água.

O novo marco regulatório prevê que a cobertura com água tratada e coleta de esgoto chegue a pelo menos 90%, até 2033. Hoje, são 50% dos brasileiros sem esgoto e 17%  sem água potável.

A nova regulação pegou Livramento de Nossa Senhora, Bahia, com os serviços prestados clandestinamente pela Embasa, que assinou com o município um contrato de programa fora da lei.

Sequer o município possui plano de saneamento básico, exigência prevista na Lei nº 11.445/2007. O prefeito terá de sanar isso urgente, para não ser flagrado em crime de improbidade.  

Leia mais em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2213200

 

Justiça - 28.06.2020

Professores são reintegrados

 

Raimundo Marinho
jornalista

A juíza do trabalho Viviane Maria Neves da Rocha, de Brumado, em decisão liminar, mandou reintegrar três professores exonerados pelo Município de Livramento de Nossa Senhora, Bahia.

Heloisa Caires Silva e Gonçalo Miguel da Silva, ambos do Centro Educacional David Mendes Pereira; e Natividade Rita Novais, da Escola Gil Fereira Pessoa, foram exonerados sem justa causa.

No ato de exoneração, o secretário municipal da Educação alegou que os professores estavam aposentados por tempo de contribuição e eram excedentes nas escolas. Mas eles provaram que são estáveis.
Diante disso, a juíza acatou o pedido de tutela provisória, enquanto examina o mérito, invocando a Constituição Federal (art. 19, ADCT) e o Novo Código de Processo Civil (art. 300, § 3º).
Favorece, ainda, aos professores o fato da aposentadoria ser voluntária e pelo Regime Geral de Previdência. As ações trabalhistas foram subscritas pelo advogado Danilo Moreira Rocha.

 

Política – 26.06.2020

Fácil decifrar o mistério
do deputado Vitor Bonfim

 

Raimundo Marinho
jornalista

O deputado Vitor Bonfim informou que uma novidade impactante vai balançar o processo eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, nos próximos dias, mas não quis adiantar o que seria.

Ele, que mora em Brumado, lançou o mistério ao falar sobre as eleições nos municípios da região, em entrevista à Rádio Portal FM, que tem como cotista majoritário o pai do parlamentar.

Disse que o radialista teria de usar a própria esperteza jornalística para descobrir, caso desejasse dar o furo. O suspense parece não ter sentido, pois as figuras do jogo são amplamente conhecidas.

Porém, muita gente ficou intrigada. Que tal ajudarmos a desvendar o enigma? Em recente fala na 88 FM, eu disse que “este ano, o cenário eleitoral de Livramento tem uma nuance inédita e curiosa”.  

Referi-me à circunstância do prefeito Ricardinho ter como adversário seu padrinho político, o Carlão, hoje apoiado pelo padrinho cuja hegemonia política quebrara, em 2004, o Dr. Emerson Leal.

Ou seja, um jogo promíscuo envolvendo padrinhos e afilhados políticos, ficando a expectativa quanto a quem vai tirar votos e de quem, levando dilema aos eleitores, alguns beirando à condição de devotos.

Restaria, então, perguntar se os devotos do Dr. Emerson votarão todos, por transferência, em Dr. Carlos. E se os de Dr. Carlos que ficaram com Ricardinho, em 2016, vão garantir a reeleição do prefeito.

Encerrei a fala na 88 FM indagando como se comportaria o azarão Paulo Azevedo, que, na minha avaliação, não tem votos suficientes para se eleger, mas pode escolher um lado para atrapalhar!

É aqui que se insere o mistério deixado no ar por Vitor Bonfim, que eu decifraria assim: Paulo Azevedo vai para a oposição, levando todos que acaba de arregimentar no grupo de Ricardinho Ribeiro.

 

Justiça – 17.06.2020

Juiz manda suspender
pesquisa fraudulenta

 

Raimundo Marinho
jornalista

O juiz Gleison dos Santos Soares, da 101ª Zona Eleitoral, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, suspende divulgação da fraude em que o prefeito Ricardinho Ribeiro figura como favorito das eleições deste ano.

Vereador Joaquim da Silva

O magistrado deferiu pedido do Partido Social Democrático (PSD), na Representação nº 0600027-74.2020.6.05.0101. Entre os representados, estão o vereador Joaquim da Silva, o filho e um sobrinho do prefeito.
 
Diante das provas, o juiz concluiu que todos os representados “publicaram nas suas redes sociais (Whatsapp, Instagram e Facebook) uma pesquisa eleitoral supostamente realizada pela pessoa jurídica Perfil Estatística”.

A multa por descumprimento da ordem pode chegar a R$200 mil, por dia, além de penas civis, eleitorais, administrativas e criminais, como as do art. 330 do Código Penal e art. 33, §4º, da Lei n.º 9.504/1997.

Código Penal:

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Lei nº  9.504/1997:

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
(...)
§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

Clique aqui para:

1) Ler a decisão judicial, na íntegra
2)
Reler  matéria sobre o tema

 

Eleições – 16.06.2020

Nada muda na condição
eleitoral de ex-prefeito

 

Ex-prefeito Carlos Batista (Carlão)

Raimundo Marinho
jornalista

A defesa do ex-prefeito Carlos Batista, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, fez esta semana a primeira movimentação na ação cível, que pede para anular ato legislativo que rejeitou as contas de 2011 da prefeitura.

Foi feito um pedido cautelar de suspensão dos efeitos do citado ato legislativo, enquanto aguarda o julgamento de mérito do processo. Mas a cautelar foi indeferida pelo juiz Gleison dos Santos Soares.

O magistrado alega não haver cabimento da urgência e que é necessário aprofundar a análise, inclusive ouvindo a Câmara de Verereadores, para verificar a existência ou não do direito invocado pelo ex-gestor.

Na sequência, será julgado o mérito e o juiz decretará ou não a anulação requerida. Se, ao final, o ato for anulado, pelos motivos alegados, a Câmara terá de refazer o processo de julgamento das contas.

Qualquer que seja a decisão da Justiça, nessa ação, nada mudará na condição eleitoral de Carlos Batista, até porque se o ato for anulado, o assunto retornará ao Legislativo para refazimento dos procedimentos.

Além do que, é pouco provável que o juiz atenda ao pedido de anulação. Na decisão de ontem, o magistrado apenas negou a cautelar incidental e tudo permanece como estava anteontem, menos o humor de seguidores.

Aos que soltaram foguetes, ontem, que torcem para não ter de enfrentar o ex-prefeito nas próximas eleições, lembro que a competência para examinar e julgar condições de elegibilidade é exclusiva da Justiça Eleitoral.

O Juizo Cível, da decisão liminar de ontem, trata de assunto de natureza não eleitoral, embora possa repercutir na vida do candidato, pois, havendo anulação do ato, seria um problema a menos para se preocupar.

Como já reiterado, a rejeição de contas só impede eventual candidatura se houver “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” (art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990).

O que ainda não é o caso de Carlos Batista, como querem seus opositores, os quais, acobertados por indisfarçada ou disfarçada ignorância jurídica, insistem em alardear que o ex-prefeito está inelegível.

Clique aqui para ler decisão judicial na íntegra>>

 
Justiça – 16.06.2020

CNJ barra antecipação de
abono decidida pelo TJ-BA

 

Raimundo Marinho
jornalista

Ao tomar conhecimento de que o Tribunal de Justiça da Bahia iria antecipar o pagamento de indenização de férias a vencer em 2021, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mandou suspender a farra.

O corregedor Humberto Martins disse que a pretensão viola orientações normativas do CNJ, as quais regulam o pagamento de qualuer verba remuneratória ou indenizatória, no âmbito do Poder Judiciário.

Desembargador Lourival Trindade

O exdrúxulo pagamento, ordenado pelo presidente do TJ-BA, Lourival Almeida Trindade, chocou o mundo jurídico e a comunidade em geral,  em momento tão doloroso da pandemia da Covid-19.

Notadamente tendo em conta que a magistratura já é a categoria mais bem remunerada do pais,  não enfrentando, por exemplo, as dificuldades financeiras que  os  trabalhdores em geral enfrentam.

Dr. Lourival justificou que a antecipação seria pelas “dificuldades orçamentárias do Governo do Estado”, agravadas com a “queda na arrecadação de receitas decorrente da pandemia do coronavírus”.

Pelo que, acrescentou, era necessário “salvaguardar o direito dos magistrados, bem como por estar sensível à situação de diminuição da renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise”.

Entre as reações ao fato, está a da OAB-BA, que disse: “causa perplexidade, que, frente a momento tão difícil que a população atravessa, com graves perdas econômicas, uma pequena parcela, já beneficiada por rendimentos muito acima da média nacional, seja agraciada com uma medida dessa natureza, completamente inoportuna”.

Veja ainda:

1) Decisão do CNJ
2) Nota do Dr. Lourival
3) Nota da OAB-BA

 

Pandemia – 15.06.2020

Mais decreto e mais caso
detectado em Livramento

 

Raimundo Marinho
jornalista

O prefeito Ricardinho Ribeiro prorrogou, hoje, por mais uma semana, as medidas de prevenção da Covid-19, em Livramento de Nossa Senhor, Bahia, que registrou mais um caso da doença.

As restrições de atividades que geram circulação e aglomeração de pessoas, têm se revelado inócuas e não são fiscalizadas, pois as ruas estão tão cheias quanto antes do surgimento da pandemia.

Erros nos textos dos decretos sugerem descuido não esperado diante da gravidade da situação. Um deles refere-se à Covid-19 como “pandemia de saúde”, quando o certo seria pandemia da doença.

O preâmbulo do decreto diz que as medidas são para prevenir a propagação da doença “dentro da administração pública”, quando todos esperávamos que envolvesse toda a população.

Não há qualquer preoucupação da gestão municipal em conter o transporte ilegal que continua a rodar livremente, de forma clandestina, no município, enquanto o transporte regular está suspenso.

Fica a sensação de que a grave doença não está sendo levada a sério pelas autoridades municipais. A Vigilância Sanitária já monitorou 438 pessoas vindas de fora, 218 delas ainda em observação.

Já acompanhou e descartou, sem a doença, 231 pessoas residentes em Livramento. E mantém 30 em internamento domiciliar. Foram detectados 12 infectados, dos quais cinco foram curados.

 

Eleições – 15.06.2020

Presidente da Câmara faz
farra por obra inexistente

 

Raimundo Marinho
jornalista

O horror da pandemia não freou o presidente da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, Aparecido Lima, na corrida eleitoral. Ontem, ele festejou a mera medição de área de um futuro minicampo.

Disse em áudio que foi uma verdadeira farra, reunindo moradores do povoado Barbosa, no Distrito de Iguatemi. E arrotou fanfarronice, desafiando adversários com uma aposta eleitoral de R$100 mil.

No áudio, o vereador confessa que “realmente foi uma farra hoje [dia 14], o pessoal fazendo uma festa, porque tava recebendo a medição da praça do Barbosa e do minicampo que vai ser construido” (sic).

Na embromação,  faz uma pressão indireta, enchendo a bola do prefeito, ao dizer  que “desafio qualquer um deles que quer postar que eu posto R$100 mil como Ricardinho ganha nas urnas do Barbosa”.

E deixa escapar: “... ou quem ele colocar, se ele não for candidato”. Estaria o prefeito cogitando não disputar a reeleição? O pleito deverá ser adiado para novembro ou dezembro, em razão da pandemia.

O presidente da Câmara, que não vem realizando as sessões da Casa, costuma posar como padrinho de obras públicas, com a nítida intenção de angariar votos. Desta vez, nem esperou a obra existir.

 

Eleições – 14.06.2020

Ainda sobre inelegibilidade!

 

Raimundo Marinho
jornalista

Pela relevância do tema, venho ampliar as informações sobre o postCarlão pode ser candidato”, do dia 10, relativo ao pré-candidato a prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, Carlos Batista.

A informação foi intensamente replicada nas redes sociais por seguidores do ex-prefeito; e rebatida, na mesma proporção, pelos apoiadores do prefeito Ricardinho Ribeiro, que se negaram a acreditar.

Carlos Batista e Ricardinho, antes da separação política (Foto: Patrick Cassiano)

Parece que o grupo do prefeito não está confiante,  como se  temesse perder a eleição se a disputa for com Carlos Batista. É hora de irem para o embate mostrando quem dos dois foi melhor gestor.

Os que discordam da matéria alegam haver impedimento devido à rejeição das contas de 2011 do ex-prefeito. Em fala na 88 FM, igualmente replicada, também enfatizei que Carlos Batista pode ser candidato.

Não neguei que improbidade gera inelegibilidade, nem que o ex-prefeito seja ficha-suja, e isso desde 2013, quando teve contas rejeitadas pelo Legislativo. Só disse não ser automática essa causa de inelegibilidade.

Repito que, pela lei e jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a inelegibilidade é aferida após o pedido de registro da candidatura, se houver impugnação, por qualquer cidadão.

Sobre se há risco da candidatura de Carlos Batista  ser indeferida em razão disso, como me perguntam, vejo risco zero, pela falta, no momento, de fato objetivo inequívoco  caracterizador de inelegibilidade.

Pois a rejeição das contas, pelo Legislativo, por si não não basta, a lei exige que os atos improbos tenham sido intencionais (dolosos), demonstrado e provado em eventual ação de impugnação de registro.

Decisão paradigmática do TSE confirma que “nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC n° 64/1990”, que rege as condições para se candidatar.

O Parecer Prévio (TCM nº 07579-12) e o Decreto Legislativo (nº 02/2013) que rejeitaram a citada prestação de contas nada falaram sobre serem dolosas ou não as irregularidades apontadas.

Na votação da Câmara, o presidente João de Amorim frisou que muitos erros foram cometidos  “não por má-fé, mas por falta de orientação” e sugeriu fossem os gestores alertados a não errarem tanto.

Há uma ação anulatória contra o ato legislativo, na Justiça local, movida por Carlos Batista (Proc. nº 8000476-88.2015.8.05.0153), protocolada em 23.10.2015, mas desde então se encontra parada.

Além das condicionantes legais, o gestor ainda conta com o entendimento do TSE de que deve ser privilegiado o ius honorum (direito de ser candidato) e não o inverso, salvo na improbidade dolosa.

Segundo julgados da Corte Eleitoral, para caracterizar a inelegibilidade é preciso que a dolosidade esteja explicitada, de modo inequívoco, nos atos improbos elencados pelas decisões  dos órgãos fiscalizadores.

Reitera que não basta a simples rejeição das contas e que “nas impugnações de registro de candidatura, o magistrado deve prestigiar a interpretação que potencialize a liberdade fundamental política de ser votado”.

Lei Complementar (LC) nº 64/1990:

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

(…)

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

(…)

(negritos postos por nós)

Clique aqui, para ler mais>> 

 

Artigo – 12.06.2020

Partidos de esquerda
em guerrilha judiciária(*)

 

Do Blog do Reynivaldo Britto
(https://reynivaldobrito.blogspot.com/)
    

Os partidos de extrema esquerda, PSB (Partido Socialista Brasileiro), PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), Rede (Rede Sustentabilidade), PCB  (Partido Comunista Brasileiro), PC  do B  (Partido Comunista do Brasil), PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), UP  (Unidade Operária)  e PCO (Partido da Causa Operária) adotaram uma nova estratégia de fazer política e oposição ao atual Governo que é a chamada Guerrilha Judiciária.

Qualquer medida ou ação que o Governo Federal implanta ou tenta implantar através de Projeto de Lei, Medida Provisória, Decreto lei ou Portaria eles entram com uma ação,  preferencialmente no Supremo Tribunal Federal, e a grande maioria  é acatada pelo STF. O PT e o PSDB atualmente são coadjuvantes, mas também de quando em vez utilizam a judicialização da política.

Esta nova forma de fazer política simplesmente enfraquece o Senado e a Câmara Federal porque dão lugar a que importantes  decisões sejam tomadas por um ou mais ministros do STF. Quando o Congresso Nacional abre mão de sua prerrogativa constitucional de legislar e passa para outro Poder  se torna irrelevante, e corre o risco dos integrantes deste outro Poder  passarem a legislar, como já aconteceu em algumas ocasiões.

Clique aqui para continuar lendo>>

 

Dia Santo – 11.06.2020

Pandemia não desanima
cristãos no Corpus Christi

 

Raimundo Marinho
jornalista

Hoje é Dia Santo de Corpus Christi, em que os católicos celebram a instituição da Eucaristia, por Jesus Cristo, na Santa Ceia, quando se despediu dos discípulos, antes de ser crucificado e morto.

Ele distribuiu pão e vinho aos discípulos, dizendo que aquele alimento e a bebida simbolizavam seu corpo e seu sangue (Lucas, 22:19) e que o gesto fosse sempre repetido em memória dEle.

Isso é feito nas missas e o destaque é o Corpus Christi, celebrado 60 dias após a Páscoa, para comemorar a descida do Espírito Santo sobre os seguidores de Jesus, incluindo Maria, sua mãe.

Com a pandemia, as celebrações católicas ocorrem com os templos fechados, apenas com os celebrantes e auxiliares, algumas com transmissões por emissoras de rádio e canais da internet.

Em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, a Diocese montou um roteiro para o cortejo do Santíssimo Sacramento, em um carro, por dezenas de ruas do centro e bairros da cidade.

Na vizinha Rio de Contas, não houve a tradicional decoração do piso das ruas, mas Igreja e população promoveram encantadora Noite das Lanternas, nas fachadas de casas, igrejas e prédios públicos.

 

(Fotos: Hudson Novais e  Kal Comunicação)

Clique aqui para ver mais fotos>>

 

Política I – 10.06.2020

Carlão pode ser candidato!

 

Raimundo Marinho
jornalista

O Dr. Carlos Roberto Souto Batista, ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, se quiser, pode, sim, ser candidato a prefeito, este ano, possibilidade já admitida por ele.

Carlos Roberto Souto Batista

Eventual impedimento só por condenação definitiva, criminal ou por improbidade administrativa, em órgão colegiado, segundo a Lei nº 64/1990, derivada da Constituição Federal.

Eleitores dele me perguntam se ele está inelegível. Objetivamente não é alcançado por nenhum dos impedimentos da Lei nº 64/1990, que abrange as hipóteses da LC nº 135/2010 (Ficha Limpa).

A condenação que sofreu em primeira e segunda instâncias, acusado de fraudar licitações, foi anulada, em 2017, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu não ter havido dolo.

Sobre as contas (2011) reprovadas pela Câmara de Vereadores (2013), que o tornaria inelegível, em tese, até 2021, o fato está sub judice, não configurando, por ora, causa de inelegibilidade.

Ademais, não seria automático, teria de haver impugnação, na Justiça Eleitoral, que iria aferir se houve ou não dolo na causa da reprovação das contas, como  indica a jurisprudência do TSE.

O processo a que o ex-prefeito responde na Vara Federal de Guanambi não foi concluído e ainda enfrentará instâncias superiores. Portanto, está muito longe da lista de inelegibilidades.

Claro que essas condicionantes devem estar sendo analisadas por Carlos Batista e seus seguidores, a quem cabe considerá-las ou não como preocupação a ser enfrentada no embate eleitoral.

 

Política II – 10.06.2020

Em eleição tudo pode,
até abraço de inimigos

 

Raimundo Marinho
jornalista

Os dois prefeituráveis que certamente polarizarão a disputa eleitoral deste ano, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, serão o atual prefeito Ricardinho Ribeiro e o  ex-prefeito Carlos Batista.

A tendência é repetir a velha cartilha eleitoral, com promessas do melhor para Livramento. O bom é que ambos têm folha corrida, podendo ser corretamente avaliados pelos eleitores.

Paulo e Ricardinho: mãos dadas

Os dois são lideranças fortes, com chances de se elegerem, não tanto pelos méritos, mas pela paixão de seguidores. Bom seria haver outras opções qualificadas, até pela salubridade da alternância.

Carlão foi um prefeito muito querido, em seus dois mandatos, mas perdeu seus eleitores quando debandou para o grupo do Dr. Emerson Leal, justamente contra quem angariou seguidores.

Aposta no repasse de votos do padrinho e na recuperação daqueles que optaram por Ricardinho, na eleição passada. Terá a dura tarefa de pelo menos dividir a votação dos dois lados.

Se conseguir isso, dependerá dos rotativos, que vão para onde a oferta ou a expectativa dela lhe parecer maior. Nesse particular, leva vantagem o gerente da máquina administrativa.

Dúvida a se tirar, na oposição, é se o Dr. Emerson não conseguiu se eleger, em 2016, que força teria para eleger, agora, Dr. Carlos. O grupo aposta na fantasia de que prefeito ruim perde voto.

Da banda de Ricardinho, a pergunta é se não sofrererá rasteira do seu protegido Paulo Azevedo, espécie de sócio do garimpo. A luz amarela é o agrupamento que fez nas filiações partidárias. 

Não será surpresa, se Joanina Sampaio continuar vice, que ela disse não valer nada, e os três doutores surgirem abraçados, de última hora, num golpe final, sob aplausos. Porque, política é assim!

 

Cidadania – 08.06.2020

“Quero pedir ao prefeito
para calçar minha rua”

 

 

Raimundo Marinho
jornalista

A Estocada é considerado o maior bairro da cidade de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, quase uma cidade dentro da cidade. Cresceu impulsionado pelo valor mais barato dos terrenos.

Mas em muitas ruas falta a infraestrutura básica. Reproduzo, adiante, “reportagem” do menino Raul, nove anos, pedindo ao prefeito para calçar a rua onde mora e entrevista que fez com um vizinho.

João Ferreira e Raul, exercendo a cidadania

Dias antes, ele me pedira: “Eu quero ir lá na cidade, você me leva, no seu carro?”. Respondi sim e perguntei “o que você vai fazer na cidade?”. Respondeu: “quero pedir o prefeito pra calçar  minha rua”.

Quem podia imaginar que criança tão pequena tivesse esse tipo de preocupação. Eu perguntei “você conhece o prefeito?” e ele disse na tampa “eu não!”. Prometi levá-lo, após a pandemia, mas esta continua.

E ele me enviou a “reportagem” abaixo:

Raimundo, há 9 anos, nasci aqui no bairro Estocada, na rua da Creche, hoje rua Josué da Silva Pereira, um livramentense que foi embora para São Paulo, e lá fundou uma gráfica com o nome de Livramento.

Essa rua não foi totalmente calçada e o local onde moro é cheio de buracos, pedras, muita poeira. Bem perto da minha casa, tem  um despenhadeiro perigoso. É difícil eu andar de bicicleta, por causa disso.

Quando chove, alaga e piora tudo, nem posso ir pra escola e meu pai vai pro trabalho com muita dificuldade. É difícil caminhar aqui sem se machucar. Ganhei uma mochila de rodinha e não pude usar.

Foi por causa dos buracos da rua! Me falaram que o ex-prefeito,  quando   soube disso,  garantiu melhorar a rua, mas não veio aqui. Estou com 9 anos e nunca pude usar a bicleta de rodinha, que ganhei aos 5 anos.
Este ano, ganhei uma bicicleta grande, por ter ido bem na escola. Mas também não estou podendo rodar com ela, pois tá muito ruim a rua em frente da minha casa. Veja as fotos que estou te mandando!

Minha mãe me disse que em nosso bairro moram vereadores, mas que eles não ligam pra nós! Ela me explicou o que é vereador e o que é prefeito. Eu queria que o prefeito mandasse calçar nossa rua.

Seria muito bom, para mim e todos os outros moradores aqui da rua. Ah, minha mãe pediu para eu dizer que todos os que moram aqui votaram nele, no prefeito!

O menino Raul também entrevistou o vizinho João Ferreira, 55 anos, cuja casa fica em local ainda mais penoso. Leia a entrevista:

Como está a rua em que o senhor mora?

JF - Muito ruim, olha os buracos! Não é só a falta de calçamento, mas também porque a iluminação está precária. Há mais de 8 meses pedi à Coelba pra colocar um poste aqui e fui atendido, mas até agora os responsáveis pra colocar a lâmpada, não vieram. Fica impossível andar por aqui à noite, já sofri uma queda... É difícil. 

O senhor mora aqui há quanto tempo?

JF - Há 10 anos. A situação da rua é tão ruim que as pessoas que têm carro têm dificuldade de entrar na garagem, tendo que deixá-los na rua.

Acha que o prefeito vai calçar nossa rua?

JF - Faz tanto tempo que a gente espera, né? Paulo Lessa [vereador], Huga [vereador], Jânio [controlador do município] vieram aqui, tiraram fotos, mas... Foram colocadas duas caçambas de terra, mas quando choveu levou tudo e piorou a buraqueira.

Jânio falou que três empreiteiras estavam na licitação e, se a que ganhasse não calçasse até lá embaixo, onde moro, ele daria um jeito de mandar calçar. Precisa de uns 70m de drenagem, senão não aguenta. Semana passada, máquinas trabalhavam na rua atrás dessa. Vamos esperar que cheguem aqui.

 

 

Posto dos irmãos – 05.06.2010

Oposição quer investigar
compra de combustíveis

 

 

Raimundo Marinho
jornalista

O vereador Josemar Miranda disse, esta semana, na Rádio 88 FM, que o grupo de oposição vai questionar a compra de combustíveis, em único posto, pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Bahia.

Aponta subestimação de preço na proposta vencedora da licitação, do Auto Posto Irmãos Ribeiro Ltda., no Pregão Presencial nº 013/2018, Lote 01 (etanol e gasolina) e Lote 02 (óleo diesel S500 e S10 ).

Foram de R$1.191.724,77, para 30 mil litros de etanol e 300 mil de gasolina comum (Lote 01);  R$1.767.688,88, para 250 mil litros de óleo diesel S500 (comum) e 330 mil litros de óleo diesel S10 (Lote 02).

Vereador Josemar Miranda

Pelos números, o preço da gasolina seria por volta de R$3,61 por litro, contra R$3,81 da tabela do distribuidor da Petrobrás, no mês da licitação. Quanto ao óleo diesel por litro, praticamente se igualava.

Mas vender um produto (gasolina) abaixo do preço de compra ou até mesmo pelo mesmo valor (óleo diesel) e somando-se as despesas da loja (o posto) e os impostos pagos os prejuizos são certos e altos.

Cita que o objetivo pode ter sido derrubar os concorrentes, no processo licitatório, pois dificilmente alguém faria algo parecido, a não ser um doido, ou se houvesse a certeza de compensação posterior.
 
E ainda teria de contar com a comissão de licitação, uma vez que essa certeza de prejuízo seria causa de desclassificação da proposta, ante o desequilíbrio finaneiro que inviabilizaria o cumprimento do contrato.

Sem aditivo, em janeiro de 2019, o posto já vendia o litro da gasolina, a R$3,78, acima dos R$3,61 propostos. Em aditivo de maio, somaram-se mais R$0,83 (gasolina comum), R$0,64 (diesel D500) e R$0,69 (diesel S10).

Com aditivos datados de 01.10.2019 e 24.11.2019, o valor total do contrato chegou a R$4.134.863,54, no ano. Porém, no SIGA do TCM-BA, foram informados R$3.510.821,88 como efetivamente pagos.

Em 2020, o preço nas refinarias caiu 8%, e a prefeitura baixou em R$0,55 (gasolina), o diesel a R$0,61 (S500) e R$0,63 (S10), com o litro a R$4,06, R$3,06 e R$3,12, respectivamente, total de R$3.070.713,54.

O vereador cita algumas situações intrigantes, como um trator visto abandonado, que teria gasto 36 mil litros de combustível, em 2019; e a compra de gasolina  para uma pá carregadeira, que deveria ser a óleo diesel.

 

Embasa – 05.06.2020

Representação pede para
anular contrato fora da lei

 

Raimundo Marinho
jornalista

A semana parece ter sido do vereador Zemar, que protocolou representação na Promotoria de Justiça contra Embasa e Município de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, por violação da Lei 11.445/2007.

Ele usa dados de matéria deste site, indicando que o prefeito Ricardinho Ribeiro e o presidente da Embasa, Rogério Cedraz, ignoraram o art. 11 daquela lei, ao assinar um suposto contrato de programa.

É o contrato em que o município delega a execução dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mas só é válido se cumprir expressas exigências da Lei Nacional do Saneamento Básico.

A representação enfatiza a má atuação da Embasa, motivo de constantes reclamações dos usuários, especialmente agora com a Covid-19, que aumenta a necessidade de mais higienização e mais consumo de água.

Requereu apuração de responsabilidade dos representados e anulação do contrato, apontado como inválido, e que outro seja feito, dentro dos trâmites determinados na lei, que visa o bem estar da população.

 

Fora da norma - 01.06.2020

Prefeitura de Livramento
e Embasa violam a LNSB

 

Raimundo Marinho
jornalista

Ricardinho Ribeiro, prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, e Rogério Cedraz, presidente da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), firmam Contrato de Programa sem observar Lei Nacional de Saneamento Básico (11.445/2007).

Seria a última etapa do processo de delegação, pela administração municipal, da prestação de serviços públicos de saneamento básico, que incluem abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo do lixo e de águas pluviais.

A lei fixa (art. 11) as condições de validade do contrato, que são plano de saneamento básico; audiência e consulta públicas, sobre licitação e minuta de contrato; estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira; e normas de regulação.

Prefeito Ricardo Ribeiro, na audiência pública

Ricardinho Ribeiro e Rogério Cedraz ignoraram essas exigências, em clara ilegalidade, como mostram fatos antes e após a assinatura do documento, ocorrida em 05.09.2019. Estranhamente, a prefeitura não tem cópia do contrato!

Só após a assinatura do dito contrato de programa é que foi realizada a licitação para escolha da empresa que vai assessorar a elaboração  do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o qual deveria existir antes da contratação.

A vencedora foi Saneando - Projetos de Engenharia e Consultoria Ltda., valor R$1.624.974,51, conforme resultado homologado pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado (DOU-Seção 3, pág. 167, 04.11.2019). 

Em 30.01.2020, o prefeito baixou o Dec-182/2020instituindo os comitês de coordenação e acompanhamento da elaboração do plano, sem corrigir nem fazer qualquer menção ao contrato ilegalmente assinado.

Outra grave irregularidade foi a convocação de audiência pública, realizada em 03.09.2019, para discutir o tal contrato de programa, mais um engodo da Embasa, juntamente com o poder público municipal.

No mesmo dia, o prefeito homolgou a dispensa de licitação para o contrato, quando  o assunto ainda era debatido na audiência pública. O contrato foi assinado em 05.09.2019, antes de publicado o ato homologatório

Além do dito contrato de programa ser inválido, por violação ao art. 11 da LNSB, foi indevidamente assinado pelo prefeito e o presidente da Embasa, antes de publicada a  dispensa da licitação, em 06.09.2019.

As críticas e sugestões do público, na audiência pública, foram ignoradas, inclusive as que apontavam a falta do PMSB e do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira, exigidos no art. 11 da LNSB.

Depois de tudo isso, o prefeito ainda enviou à Câmara Municipal, em 16.10.2019, projeto de lei que resultou na Lei nº 1.416/2019, que aprova plano setorial como se fosse plano de saneamento básico e vice-versa.

Ainda que possa ser visto como gestor de caderneta (só é lei o que ele anota),  não sei como Ricardinho pode subscrever tantas inconsistências jurídicas, curvando-se a tão óbvias manipulações, pela Embasa.

Também espanta a apatia da população, que tanto reclama dos desmandos da Embasa. E também a omissão dos dóceis ou interesseiros “vereadores lagartixa”, como bem definiu o nobre colega João de Ogum!

Ressalvam-se combalidas e inócuas contraditas da minoria oposicionista! Pelo menos o vereador Josemar Miranda se diz indignado e que vai acionar os canais de reclamação, como Ministério Público e TCM-BA.

(Através do controlador geral da prefeitura, Jânio Lima, em mensagem via Zap, solicitamos a manifestação do prefeito, caso ele desejasse, mas não houve resposta até o momento desta postagem)

Cronologia dos atos e fatos:

22.07.2019 - Câmara aprova, corretamente, a Lei nº 1.410/2019, que autoriza convênio com o Estado, para fins da LNSB (11.445/2007).

26.08.2019 - Aberta consulta pública para coleta de proposições a serem discutidas em audiência publica.

03.09.2019 - Audiência pública, no Centro Diocesano, cujos resultados não foram publicados e as sugestões e críticas foram ignoradas.

03.09.2019 - Antes da audiência terminar, prefeito homologa dispensa de licitação para  contrato de programa.

05.09.2019 – Contrato é assinado antes de publicado o ato de dispensa da licitação, e  do resultado da audiência pública.

06.09.2019 – Publicado ato de adjudicação e homologação da dispensa de licitação (DO-BA: Ed. 22736), depois do contrato assinado, que já era nulo na origem.

16.10.2019 - Câmara aprova plano setorial como se fosse plano de saneamento e vice-versa (Lei nº 1.416/2020), tudo após contrato ter sido assinado.

04.11.2019 – Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra) publica resultado de licitação que escolheu empresa para  assessorar elaboração do mesmo plano (DOU-Seção 3, pág. 167, 04.11.2019).

17.12.2019 - Prefeito assina, na Seinfra, convênio para elaborar PMSB, sem revogar o que a Câmara aprovou.

30.01.2020 - Prefeito publica Dec. 182/2020 que institui comitês de coordenação e acompanhamento da elaboração do verdadeiro plano, sem declarar nulidade de atos anteriores, como Lei nº 1.416/2019, consulta e audiência públicas, dispensa de licitação e contrato de programa.

Audiência pública, no dia 03.05.2019, um engodo da Embasa, junto com a prefeitura