PÁGINA POLÍTICA
(Atualizado em 13.12.06)
- Pela obra de Deus

- Prevaleceu o bom senso
- Marilho Matias reeleito
- Cambuí nega reconciliação
- Cerco ao nepotismo
- Veneno do DNOCS
- Moções de pesar
- Código tributário
- Nova lei orgânica
- IPTU duas vezes

13.12.2006
Falta d'água ficará pior em LIvramento

13.12.2006
Colégio Boaventura faz VII Semana de Cultura

28.11.2006
Colégio estimula a arte da poesia

28.11.2006
"Domingueiras" repete sucesso em Livramento

21.11.2006
Escola promove a cultura negra

21.11.2006
História: Júlio Prestes se elege, mas não assume o poder

21.11.2006
Nomes parecem mas bandas são diferentes

13.11.2006
Manga perde preço e ameaça a economia de Livramento e D. Basílio

11.11.2006
Vereadores querem bebida alcoólica entre os jovens

05.11.2006
Voz que clama no deserto

05.11.2006
Lenha de cerâmicas cortada sem critério

05.11.2006
Quilombolas agora precisam de ajuda

05.11.2006
Marcas do governo apagadas em placas

28.10.2006
O prefeito de Rio de Contas é acusado de desviar R$1,2 milhão

22.10.2006
Livramento elabora o seu plano diretor

22.10.2006
Estudantes resgatam grêmio, após 20 anos

06.10.2006
A propósito do 6 de outubro

06.10.2006
Livramento aos 85 anos

28.09.2006
MP pede interdição da delegacia de LIvramento

28.09.2006
Seminário sobre ética e carreira na educação

19.09.2006
Apenas "Polivalente" lembra 7 de setembro

19.09.2006
Falta de bom gosto

19.09.2006
Ser escritora, sonho de uma jovem do sertão

06.09.2006
"Vultos históricos" de Cajaíba se deterioram na Serra do Periperi

24.08.2006
Escola promove cultura no "Dia do Folclore"

12.08.2006
Professores pedem mais qualificação profissional

12.08.2006
"Mimo" não deve nortear a administração pública

27.07.2006
Demora injustificável na coleta de árvores podadas

27.07.2006
Ules planeja resgatar os grêmios estudantis

12.07.2006
Face bela de LIvramento

12.07.2006
Município atinge metas na saúde e é certificado

12.07.2006
Cidadania e cultura na Câmara

25.06.2006
Livramento colorida para São Jõao e Copa

25.06.2006
No lugar errado

25.06.2006
Promotor recomenda apreensão de veículos

25.06.2006
Obra elogiada

25.06.2006
Barraginha é nova arma contra seca

25.06.2006
Jeremias, uma voz pela imprensa ética

10.06.2006
São João e Copa deixam Livramento mais bonita

10.06.2006
Colégio Boaventura faz avaliação institucional

10.06.2006
"Dia Cultural" movimenta a garotada do C.E.J.V.B.

Combate ao nepotismo

Ministério Público recomenda que prefeitos anulem
contratos e nomeações de parentes

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RECOMENDAÇÃO Nº 003/2006 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos art. 37, caput, art. 129, incisos II e IX, ambos da Constituição Federal; art. 72, inciso I, art. 74, inciso I e art. 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 27, incisos I e II, e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, CONSIDERANDO ser dever constitucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia” (CF/88, art. 129, II); CONSIDERANDO estar a Administração Pública adstrita aos princípios de eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37, caput, da Carta da República; CONSIDERANDO o notório hábito de alguns administradores públicos nomearem para cargos, prestadores de serviço e funções de confiança parentes seus, ou permitirem o acesso a esses mesmos cargos e funções a parentes de titulares de cargos eletivos ou a parentes de secretários municipais, em troca de apoio político; CONSIDERANDO ser vedado aos Municípios de Livramento de Nossa Senhora-Ba e Dom Basílio-Ba contratar com o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais, bem como com as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o 3º grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções, ex vi do disposto no art. 17 da Lei Orgânica do Município de Livramento de Nossa Senhora-Ba e Dom Basílio-Ba; CONSIDERANDO constituírem tais práticas evidentes violações dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade, além de comprometer, no mais das vezes, a eficiência que deve ser inerente à atuação estatal; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, em sua Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, repudiou a prática do nepotismo em todas as suas modalidades, descortinando a necessidade da mudança de paradigma para o acesso ao serviço público; CONSIDERANDO ser o concurso público a forma mais legítima de acesso a cargos públicos, por promover a seleção isonômica dos melhores candidatos; CONSIDERANDO a possibilidade de controle do fenômeno do nepotismo através da instauração de inquéritos civis públicos, que poderão supedanear ações civis públicas contra os gestores que insistirem na manutenção indevida de parentes na máquina administrativa; RECOMENDA Aos Prefeitos de Livramento de Nossa Senhora-Ba e Dom Basílio-Ba e aos Presidentes das Câmaras de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora-Ba e Dom Basílio-Ba: 1. QUE anulem as contratações, no prazo de 30 (trinta) dias, de pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais e prestadores de serviço, por casamento ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções, evitando ainda a formação de novos contratos com as aludidas restrições; 2. QUE anulem as nomeações, no prazo de 30 (trinta) dias, dos servidores ocupantes de cargo comissionado, prestadores de serviço ou função de confiança, parentes até o terceiro grau, afim, consangüíneo ou civil, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e Vereadores, evitando ainda novas nomeações com as mencionadas limitações; 3. QUE informem à esta Promotoria de Justiça, por escrito, as medidas adotadas, em decorrência desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Livramento de Nossa Senhora-Ba, 28 de novembro de 2006.

Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva

Promotor de Justiça