Vereador tem gasolina grátis
Cada vereador da Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora vai receber, de graça, 200 litros de gasolina por mês, a serem pagos, evidentemente, pelo contribuinte, pois a despesa com o combustível será bancada pelos recursos públicos oriundos do orçamento do Poder Legislativo local. Para o presidente, a cota é de 300 litros. O mimo consta da “Resolução nº. 18/2007”, aprovada por unanimidade, pelos próprios edis, na sessão do dia 5 deste mês de março. Com isso, o vereador livramentense poderá rodar, em seu automóvel particular, com recursos públicos, até uma média de 2.000 km mensalmente ou aproximadamente 67 km diários.
Como só trabalha uma vez por semana, não indo além de 12 horas por mês, e as distâncias do município são relativamente curtas, ele poderia muito bem continuar custeando o combustível que gasta, com os proventos que recebe, de R$2.800,00 por mês. Ele se dedica mais às suas atividades particulares do que ao Legislativo, o que torna essa cota de gasolina exagerada, aética e legalmente discutível, representando gastos da ordem de R$560,00 mensais, por vereador. Multiplicado pelos nove integrantes da casa, atinge mais de R$5.000,00 ao mês, R$60.000,00 por ano, saídos do bolso do contribuinte. O presidente da Câmara, Marilho Machado Matias, informou que as “cartas-convites” para a escolha do fornecedor já foram distribuídas.
A resolução “autoriza a Mesa Diretora a contratar com posto de gasolina”, fazendo remissão ao art. 28 da Lei nº. 1.044/2007, aprovada em janeiro de 2007, que introduz amplas reformas na estrutura organizacional da Casa. Não obstante o caráter inoportuno do art. 28 e da Lei conter uma abrangência a nosso ver desproporcional para o pequeno porte do município, a reestruturação é necessária. Se houver zelo e vontade de trabalhar, vai modernizar e dar mais efetividade às atividades do Legislativo. No geral, o projeto parece bom, apesar das generalizações, indefinições e erros de técnica legislativa, principalmente quando não fixa um cronograma de implementação das reformas e deixa a contratação de assessores ao “livre-arbítrio” do vereador, ao invés de prefixar parâmetros limitadores e moralizadores.
O mencionado art. 28, em que se baseou a Resolução 18/2007, diz: “Poderão ser custeadas com recursos oriundos do Sistema de Apoio Parlamentar as despesas necessárias ao desempenho do mandato, tais como: aquisição de combustível (grifo nosso), as despesas postais, a confecção de material gráfico para divulgação de atividades relacionadas com o mandato, material de informática para uso específico do gabinete, assinaturas de jornais, revistas e periódicos e a aquisição de material de expediente, bem como com sistemas de telefonia celular contratado pela Câmara de Vereadores com o fim de servir aos integrantes da Casa em modalidades comerciais disponibilizadas pelos prestadores de serviços, excluindo-se da possibilidade de custeio toda e qualquer despesa que tenha caráter de complementação indireta de subsídios”.
Pela nova Lei, a estrutura geral da Câmara passa a se constituir de Gabinete da Presidência; Diretoria Geral da Secretaria; Diretoria Administrativa e Financeira; Procuradoria Jurídica; Assessoria de Comunicação; Assessoria Jurídica; e Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar. Dispõe sobre a estrutura, organização, funções e competência desses órgãos. Tem tudo para se transformar em um "trem da alegria". Clique aqui para ler íntegra da Lei nº. 1.044/2007 e Resolução nº. 18/2007.
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Meio ambiente
O deputado estadual Nelson Leal-PSL é o novo presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa da Bahia, eleito por unanimidde pelos seus pares. Dentre as ações que o parlamentar informa que pretende implementar está a criação de uma ouvidoria ambiental, com disponibilização de um telefone para que qualquer cidadão possa denunciar crimes contra o meio ambiente.
Critica prefeito
Embora sem músculos políticos para sustentar bandeira própria, o vereador Ricardo Matias-PT (foto), da Câmara de Livramento, ainda não se definiu na oposição, mas vez por outra sai atirando na direção do prefeito Carlos Roberto Souto Batista. Na sessão do dia 5 deste mês de março, disse que o prefeito teve uma “atitude mesquinha e perseguidora” ao exonerar o servidor contratado, Carlos Roberto Souza Ribeiro, que se encontrava em tratamento de saúde. Salientou que o chefe do Executivo mostrou, “deste modo, a sua verdadeira face desumana”.
Prurido limitado
Os pruridos do vereador Ricardo, entretanto, têm limites. A militante da “União, Trabalho e Participação”, Cleide Santos Virgínio, carinhosamente conhecida pelo apelido de “Arigó”, queixa-se de ter sido surpreendentemente ofendida pelo edil, em data recente, com palavras ofensivas e injuriosas, em plena rua, sem que houvesse razão para isso, a não ser o fato do parlamentar se encontrar constrangedoramente alcoolizado. Estava acompanhado do vice-prefeito João Batista Cambuí.
Ciúme provinciano
O coordenador estadual do DNOCS, Gerardo Azevedo Júnior (foto), confirmou ao “O Mandacaru” que foi hostilizado na Vila de Iguatemi, distrito de Livramento de Nossa Senhora, onde prestou esclarecimentos à população sobre a adução de água do Rio Brumado para aquela região. O projeto vem despertando ciúmes e contrariedades à administração municipal e as agressões ao servidor público federal, que é natural de Livramento, estão sendo atribuídas a exaltados cabos eleitorais do prefeito Carlos Batista.
Repercute na Câmara
A agressão ao chefe do DNOCS repercutiu na Câmara Municipal, onde o vereador Ricardo Matias disse que o prefeito está desestabilizando a ordem naquele distrito e acusa o alcaide de ter usado rádio clandestina para fazer intimidações, através da qual, segundo o vereador, disse “que toda obra federal terá que passar obrigatoriamente pelo município e que órgãos como DNOCS e Asamil não poderão atuar no município sem o aval do prefeito”. O vereador rechaçou a intimidação, lembrando que tem legitimidade e direito de fiscalizar o Executivo.
Medo de assinar
O vereador Paulo Lessa-PFL (foto) é o autor de fato do projeto que resultou na resolução que mima os edis de Livramento de Nossa Senhora com 200 litros de gasolina por mês. Ele copiou modelo da Câmara de Vitória da Conquista, mas, temendo a repercussão negativa, preferiu não assiná-lo, cedendo à “Mesa Diretora” a paternidade da obra. Não apresentou embasamento legal e limitou-se a dizer, sem qualquer cerimônia, que a gasolina grátis seria um incentivo de fundamental valia para o vereador exercer o mandato. Seria menos oneroso ao erário e menos nocivo à população se o vereador que assim pensa renunciasse.
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Projetos na Câmara
Encontram-se em tramitação na Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora projetos de lei versando sobre os seguintes temas:
“Kit Escolar”
Estabelece que o Poder Executivo Municipal fica obrigado a fornecer, anualmente, “kit escolar” aos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino, filhos de famílias comprovadamente pobres, sem condições de adquirir o material. Autor: vereador Paulo Roberto Lessa Pereira.
Imprensa Oficial
Cria a imprensa oficial, denominada “Diário Oficial do Município – Poder Executivo”, para publicação dos atos da Administração Pública Municipal (leis, decretos, portarias, editais de licitação, convites, tomadas de preços, concorrências, leilões, relatórios, orçamentos simplificados etc.) Autor: Poder Executivo.
Conselho do Fundeb (aprovado)
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do Fundeb. Autor: Poder Executivo.
Veda nomeação
Veda nomeação remunerada para cargos de secretários municipais, bem como para cargos comissionados e funções de confiança, do cônjuge e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal, no âmbito, respectivamente, da Prefeitura e Câmara Municipal. Autor: Poder Executivo.
Utilidade pública
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores de Manga e Maracujá de Várzea de Dentro e Região. Autor: vereador Ilídio de Castro.
Concessão de uso
Autoriza o prefeito municipal a outorgar, pelo prazo de 20 anos, concessão de direito real de uso, dispensada licitação, de bens municipais ociosos e sem utilização, pelo município, a entidades comunitárias e ou assistenciais, comprovada a existência de relevante interesse público. Autor: Poder Executivo.
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